Divulgação/Polícia Civil
A juíza de São Paulo, Fernanda Helena Benevides Dias, que negou o pedido de prisão do proprietário de um Porsche indiciado por causar a morte de um motorista de aplicativo, anteriormente decidiu manter na prisão um homem que tentou furtar itens de um supermercado.
O incidente ocorreu em agosto de 2022, quando um homem de 21 anos foi flagrado tentando furtar bebidas e desodorantes de um supermercado. Após reagir à abordagem dos seguranças, ele foi detido e levado à delegacia. O homem, que estava desempregado e era usuário de drogas, já tinha antecedentes criminais e cumpria pena em regime aberto por tráfico de drogas.
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público acusou-o de roubo, e a juíza Dias manteve sua prisão preventiva. Na audiência de instrução, a Defensoria Pública alegou sua inocência, mas a juíza encontrou indícios suficientes para prosseguir com a ação penal e decidiu mantê-lo preso até a sentença.
Nas alegações finais, a Defensoria argumentou que o homem havia cometido uma tentativa de furto, não um roubo, pois a violência não foi comprovada. No entanto, com base em depoimentos, a juíza condenou o homem a mais de 5 anos de prisão em regime fechado.
Em contraste, o empresário Fernando Sastre Filho, que se envolveu em um acidente fatal com seu Porsche, não foi detido imediatamente e se apresentou à delegacia após 36 horas. A Polícia Civil pediu sua prisão temporária após indiciá-lo por homicídio com dolo eventual, lesão corporal e fuga do local do acidente, mas a juíza Dias não acatou o pedido de prisão.