A partir de 2026, as operações de até US$ 50 realizadas por meio de plataformas digitais estarão sujeitas ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado), de acordo com a reforma tributária. Essa cobrança se aplica às plataformas com sede no exterior e inclui compras feitas por pessoas físicas.
Atualmente, compras até esse valor são isentas do Imposto de Importação, mas há a cobrança do ICMS pelos estados. Com a entrada em vigor da reforma, as compras internacionais pelas plataformas terão que pagar o IVA dual: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal.
Essa regra independe dos valores e está prevista no projeto de lei complementar encaminhado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso. A proposta, que regula o funcionamento do IBS, CBS e Imposto Seletivo, possui quase 400 artigos.
Vale ressaltar que as novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação, que permanece isento para compras internacionais até US$ 50. Segundo o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, as empresas domiciliadas no exterior precisarão fazer o registro para recolher o IVA dual, a CBS e o IBS. A plataforma digital será responsável pelo pagamento, e se a empresa estrangeira não recolher o imposto, o comprador no Brasil terá que fazê-lo.
O auditor fiscal da Receita Federal, Roni Petterson Brito, assegurou que o registro será simplificado, seguindo o padrão de outros países.