O laudo enviado à Polícia Civil aponta que o Porsche dirigido por Fernando Sastre de Andrade Filho, no acidente que resultou na morte de um homem em São Paulo na madrugada de 31 de março, estava a uma velocidade superior a 150 km/h.
Essa informação foi confirmada pelo Ministério Público. A perícia da velocidade média do Porsche indicou que o veículo estava a mais de 150 km/h momentos antes da colisão, que resultou na morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, que conduzia um Sandero.
A velocidade máxima permitida na via onde ocorreu o acidente é de 50 km/h. O incidente aconteceu na avenida Salim Farah Maluf, na zona leste da capital paulista.
Em relação ao outro lado da história, a advogada Carine Acardo Garcia, que representa Fernando Sastre, se recusou a comentar sobre o resultado do laudo quando procurada pelo site UOL.
O motorista afirmou, em depoimento no início do mês, que estava a uma velocidade “um pouco acima do permitido”. No entanto, essa informação foi contestada por testemunhas, que indicaram que ele estava em alta velocidade.
Além disso, ele negou ter consumido bebidas alcoólicas. No entanto, testemunhas relataram que ele apresentava sinais de embriaguez após o acidente. Imagens das câmeras de um restaurante, obtidas pela TV Globo, mostraram uma garçonete retirando bebidas alcoólicas da mesa onde Fernando e seus amigos estavam antes do acidente.
As imagens das câmeras corporais dos policiais militares que atenderam à ocorrência foram entregues após 22 dias. Esse atraso gerou críticas do delegado Nelson Alves, que, na última sexta-feira, foi afastado das investigações e transferido para outra delegacia. A Polícia Civil negou qualquer relação entre as críticas e o afastamento, considerando-o uma “mudança normal”.
Na reconstituição do crime, peritos utilizarão drones para capturar imagens aéreas. O conteúdo será produzido com o auxílio de um scanner 3D, conforme solicitado pelo Ministério Público, com o objetivo de esclarecer detalhes sobre o acidente. Essa reconstituição está agendada para a próxima quinta-feira, dia 25.
A Justiça negou os pedidos de prisão. O juiz Roberto Zanichelli Cintra escreveu que a prisão cautelar não se destina à antecipação de pena e deve ser aplicada excepcionalmente para proteger a integridade da instrução criminal. Ele determinou que Fernando mantenha uma distância mínima de 500 metros de Marcus Vinícius, o sobrevivente que estava no carona do veículo conduzido por ele.
Vale ressaltar que a Justiça já havia negado o pedido de prisão temporária logo após o acidente. A juíza plantonista Fernanda Helena Benevides Dias reconheceu a gravidade dos fatos, mas afirmou que a polícia não justificou os requisitos legais necessários para decretar a medida.