O Tribunal Regional Federal da 4ª Região revogou a liminar que suspendia a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo os médicos de realizarem o procedimento de assistolia fetal. Esse procedimento é utilizado nos casos de ab0rt0 legal em estágio avançado da gestação.
A decisão, datada de sexta-feira, 26, restabelece os efeitos da medida do CFM. O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior argumenta no texto que o tema já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação relacionada às ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo os procedimentos de ab0rt0 legal em decorrência de estupro.
O desembargador também destaca que o tema “necessita de um debate mais amplo e aprofundado”.
“Não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos da resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que: a) terá impacto nacional; b) está submetida a julgamento pelo STF; e c) necessita de um debate mais amplo e aprofundado”, afirma trecho da decisão.
O pedido de suspensão na Justiça foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde. A resolução havia sido suspensa pela Justiça Federal em Porto Alegre (RS) no último dia 18.
A resolução do CFM que proíbe o procedimento de ab0rt0 legal também é objeto de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pelo partido Psol, que busca declarar sua inconstitucionalidade.
Na prática, a norma do CFM impede a interrupção da gestação após 22 semanas nos casos de estupro. Por outro lado, o Código Penal não estabelece limite de semanas se o procedimento for permitido por lei — por exemplo, quando não há outra forma de assegurar a vida da gestante, se a gravidez resulta de um estupro ou quando há má formação do cérebro, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.
A assistolia fetal é um método recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para os casos de ab0rt0 legal acima de 20 semanas. Esse método consiste na injeção de cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto, que posteriormente é retirado do útero da mulher.