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A Justiça Federal de Porto Alegre (RS) rejeitou uma Ação Civil Pública movida pela Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor (Andicom) contra a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regula o mercado de seguros. A ação tinha como objetivo obrigar seguradoras de todo o país a oferecer seguro para veículos salvos (recuperados de sinistros) nas mesmas condições dos demais veículos.
Além disso, a ação buscava obrigar a União a incluir, no campo “observações” do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a condição de veículo “salvo”. O pedido foi negado pela juíza federal substituta Graziela Cristine Bündchen, em 5 de abril.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), essa decisão evitou uma obrigação que “poderia resultar no aumento do preço do serviço aos consumidores”. Na argumentação para o tribunal negar a ação, a AGU afirmou que a interferência de órgãos governamentais na formação de preços das seguradoras de automóveis prejudica a lógica do seguro e o princípio da concorrência de mercado.
O setor de seguro automóvel é o mais popular do país, com cerca de 30% da frota brasileira segurada. Esse segmento arrecadou R$ 8,81 bilhões nos primeiros dois meses de 2024, um aumento de 4,6% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados da Susep.
Veículos salvos ou recuperados são automóveis que foram recuperados de sinistros (roubo, incêndio ou acidentes) e, após o pagamento da indenização ao segurado, passam a ser propriedade da seguradora para leilão. Isso inclui tanto os veículos em bom estado quanto os parcialmente danificados, que ainda têm valor comercial.
A União demonstrou que a obrigação de informar a condição de veículo salvo já é regulamentada pela Resolução nº 810, de 15 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), garantindo que os consumidores não adquiram veículos salvos sem conhecimento de sua condição.
O processo continuou em relação à Susep e à pretensão de obrigar as seguradoras a oferecer seguros de veículos salvos nas mesmas condições dos outros veículos. A Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que representou a Susep, argumentou que não cabe ao Judiciário estabelecer diretrizes regulatórias para órgãos públicos.
A procuradoria também explicou que a Susep não deve intervir na formação de preços dos seguros ou nos critérios de avaliação de riscos das seguradoras, mas sim garantir a capacidade das seguradoras de cumprir suas obrigações, atestada pela solidez das garantias, pela obediência a métodos estatísticos e atuariais, e pela sujeição permanente à fiscalização, conforme explicou o procurador federal Jeferson Thiago Sbalqueiro Lopes, que atuou no caso.
Durante o processo, ficou claro que cobrar prêmios iguais para riscos de probabilidades diferentes fere o princípio do mutualismo, base de toda operação de seguro. Segundo a procuradoria, a composição do valor final do prêmio ou a decisão de não aceitar determinado risco dependem de cada seguradora.
“Intervenções arbitrárias tendem a aumentar os preços para todos os perfis de consumidores indiscriminadamente, resultando em maior margem de lucro para as seguradoras devido à incerteza causada pela intervenção nas regras matemáticas para cálculo de risco”, concluiu Lopes.
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) aceitou os argumentos da AGU e rejeitou a ação.