O Banco C6 enfrentou uma situação conturbada ao ser condenado a indenizar um cliente de Anápolis. A instituição financeira foi acusada de diminuir o limite do cartão de crédito do cliente sem qualquer aviso prévio, conforme alegações da defesa do cliente.
Segundo informações do Portal 6, a decisão foi tomada pelo 4º Juizado Especial Cível de Anápolis, que determinou que o banco pagasse R$ 3 mil ao cliente afetado.
Jefferson Maleski, advogado encarregado da defesa do cliente, argumentou que seu cliente foi surpreendido pela notícia de que seu cartão não tinha mais limite, causando-lhe graves prejuízos. Ele esclareceu que, inicialmente, o cliente tinha um limite de R$ 15 mil em sua conta. No entanto, após transações rotineiras, o cliente ficou chocado ao descobrir que os pagamentos recorrentes não estavam sendo realizados devido à falta de limite.
O cliente de Anápolis, indignado e alegando não ter recebido qualquer notificação, processou o banco por danos morais e ganhou o caso em primeira instância. Ainda é possível recorrer da decisão. O advogado comentou que o Judiciário entendeu que o banco não tinha o direito de reduzir o limite do cartão de crédito sem aviso prévio ao cliente.
Ao avaliar o caso, a juíza Letícia de Souza Santos ressaltou que a norma do Banco Central determina que qualquer alteração nos limites de crédito, a menos que seja solicitada pelo titular da conta, deve ser comunicada com 30 dias de antecedência, exceto em algumas situações. Ela enfatizou na decisão que não havia evidências nos autos de que o banco tivesse comunicado a redução/cancelamento do limite com a antecedência mínima, nem de que houvesse deterioração do perfil de risco de crédito do titular da conta. Portanto, a magistrada destacou a evidente abusividade da redução do limite no caso.