No dia 19, a Anvisa decidiu manter a proibição da venda de cigarros eletrônicos no Brasil. No entanto, na quinta-feira (25), foi possível comprar quatro desses dispositivos em aplicativos de entrega, segundo informações do jornal O Tempo e Folha de S. Paulo.
A Anvisa publicou uma resolução na quarta-feira (24) proibindo a propaganda, fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). Apesar da norma, que atualiza a proibição em vigor desde 2009, é fácil burlá-la. Basta digitar “pod”, “vape”, ou marcas famosas como Ignite e Elfbar em aplicativos como iFood e Rappi.
Usuários anônimos ouvidos pela Folha de S.Paulo confirmam essa prática. Para testar, a reportagem pediu dois dispositivos em cada uma das plataformas. No iFood, onde a regulamentação explicita a proibição da Anvisa e classifica os cigarros eletrônicos como produto composto por nicotina, os vendedores disfarçam os DEFs como bebidas e até perfumes.
Lojas chamadas Pod 24h e Pod S 24h no Rappi exibem uma grande variedade de dispositivos com fotos. Para comprar, é necessário confirmar ter mais de 18 anos, o que pode ser feito apenas clicando em um botão. Uma orientação da OMS, publicada em dezembro do ano passado, mostra que o uso de cigarro eletrônico é maior entre crianças de 13 a 15 anos.
O iFood afirma que fiscaliza constantemente os estabelecimentos para impedir que produtos não autorizados sejam comercializados na plataforma. O Rappi respondeu que a comercialização de cigarros eletrônicos é proibida na plataforma, sendo expressamente vedada pelos Termos e Condições.
No entanto, em uma tarde, a reportagem recebeu quatro pods no centro de São Paulo, nos sabores Pina Colada, Cappuccino, Banana e Mirtilo. Todos com caixas que diziam, em inglês, “AVISO: Este produto contém nicotina. Nicotina é um aditivo químico.”
Evidências científicas comprovam que os DEFs, assim como os cigarros convencionais, causam danos cardíacos, respiratórios e neurológicos no usuário, além de dependência devido à presença elevada de nicotina.
A fiscalização do comércio dos cigarros eletrônicos é feita pela Anvisa, além de polícia federal, polícias rodoviárias, polícias civis e Receita Federal. Segundo a Anvisa, todos os produtos disponibilizados para a venda no Brasil são “oriundos de contrabando”, além de constituírem infração sanitária.
Quem vende a mercadoria pode sofrer penalidades que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa como resultado da infração sanitária. Adicionalmente, pode ser denunciado pelo crime de contrabando, com pena de 2 a 5 anos de reclusão.
O consumo do dispositivo, porém, não é penalizado. É possível, inclusive, levar uma unidade em viagens aéreas nacionais. Em viagens internacionais, segundo a Receita Federal, a importação é absolutamente proibida, seja para fins pessoais, seja para comercializar e auferir renda.
Conforme a Receita Federal, foram apreendidas 357.961 unidades de cigarros eletrônicos entre janeiro e março deste ano, no valor de R$ 18 milhões.
A fiscalização do comércio local, em menores quantidades, é feita pelas autoridades dos estados e municípios, segundo a Anvisa. Mas, questionada, a Secretaria de Segurança de São Paulo não soube responder qual ação é tomada se uma pessoa estiver vendendo vape na rua, nem se existe uma quantidade específica de porte de dispositivos para diferenciar consumo próprio de contrabando. A Anvisa, por sua vez, afirma que “a análise deve ser casuística”.
Os usuários ouvidos anonimamente pela Folha de S. Paulo dizem que, além dos aplicativos de entrega, compram os dispositivos em bancas de revista, em tabacarias e lojas de importados na rua 25 de março, na região central de São Paulo, em páginas nas redes sociais, por meio de vendedores específicos em aplicativos de mensagem e em delivery de tabacaria.
A Anvisa considera dispositivo eletrônico para fumar todo “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Isso inclui produtos descartáveis ou reutilizáveis; produtos que utilizem matriz sólida e/ou líquida, ou outras, dependendo de sua construção e design; produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias; produtos conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, “pen-drive”, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn, vaporizadores, entre outros.