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Início Geral

Carcereiro finge doença para não trabalhar e acaba demitido por Tarcísio

Por Terra Brasil Notícias
11/abr/2024
Em Geral, Justiça
Foto: Marcelo S. Camargo/Governo do Estado de SP

Foto: Marcelo S. Camargo/Governo do Estado de SP

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, determinou a perda do cargo do agente penitenciário Ademar Miranda Neto. Este agente foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Durante quase dois anos, Miranda simulou estar doente para evitar comparecer ao trabalho.

A denúncia contra o carcereiro baseou-se na apresentação de atestados médicos falsificados, configurando atos de improbidade administrativa com prejuízo ao erário. Essas fraudes ocorreram entre janeiro de 2006 e dezembro de 2007.

Na época dos acontecimentos, Miranda ocupava o cargo de agente de segurança penitenciária no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência. Embora tenha sido demitido administrativamente em 2015, ele recorreu da decisão.

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No âmbito penal, Miranda foi condenado em 2021 a ressarcir os cofres públicos em R$7.841,44, valor corrigido monetariamente desde o período em que ocorreu o dano ao erário, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

O juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, avaliou que a ação de improbidade estava formalmente em ordem, com descrição dos fatos que, em tese, caracterizam atos de improbidade administrativa e indícios de participação do requerido.

Além da perda do cargo, Miranda teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado a pagar uma multa de 100 vezes o valor de sua última remuneração. Também ficou proibido de contratar com o poder público por três anos.

O ex-agente recorreu da decisão, alegando que o Estado de São Paulo não teria legitimidade para propor a ação de improbidade administrativa ao lado do MPSP. No entanto, essas alegações foram rejeitadas em março de 2022 pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) que analisavam a mesma questão.

Com a sentença transitada em julgado e a impossibilidade de novos recursos, Tarcísio de Freitas pôde decretar a perda do cargo de Miranda, encerrando qualquer vínculo trabalhista entre o ex-servidor e o governo de São Paulo.

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