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Início Bolsonaro

Bolsonaro recebe multa mesmo após PF não indiciá-lo no caso da baleia jubarte: “Perseguição sem fim”

Por Terra Brasil Notícias
08/abr/2024
Em Bolsonaro, Geral, Justiça
REUTERS

REUTERS

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu uma multa de R$ 2,5 mil do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por supostamente ter perturbado uma baleia durante um passeio de jet ski em São Sebastião (SP), em junho do ano anterior. A penalidade foi aplicada mesmo depois da decisão da Polícia Federal (PF) de não indiciar o ex-líder do governo pelo incidente.

Bolsonaro divulgou a penalidade em suas redes sociais, compartilhando uma imagem do auto de infração emitido pelo órgão federal. Ele acompanhou a imagem com uma legenda curta, onde descreveu a penalidade como uma “perseguição sem fim”.

– A PF concluiu que eu não molestei a baleia, mas o IBAMA me dá 20 dias para se defender, com um boleto de R$ 2.500,00 de multa.

-PERSEGUIÇÃO SEM FIM.

-Jair Bolsonaro pic.twitter.com/fFAfYPHs7c

— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) April 8, 2024

No documento compartilhado por Bolsonaro, consta que a penalidade se baseia em quatro artigos da legislação brasileira: os artigos 70 (parágrafo 1°) e 72 da Lei 9.605/1998, e os artigos 3° (inciso II) e 30 do Decreto 6.514/2008.

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O artigo 30 do Decreto 6.514, que descreve mais especificamente a ação que resultou na penalidade, estabelece que: “molestar de forma intencional qualquer espécie de cetáceo, pinípede ou sirênio em águas jurisdicionais brasileiras” resulta em uma multa de R$ 2,5 mil.

A redação deste regulamento é semelhante ao crime de importunação de baleia, previsto no artigo 1° da Lei 7.643/1987, que afirma: “fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras”.

No entanto, em março deste ano, a Polícia Federal (PF) já havia decidido não indiciar Bolsonaro pela acusação de supostamente ter importunado a baleia no ano passado. Naquela ocasião, o delegado Breno Adami Zandonadi, encarregado do caso, concluiu que as evidências do caso “não chegaram a efetivamente representar os intencionais molestamentos previstos no tipo penal”.

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