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TST entendeu que o acidente foi consequência de uma jornada exaustiva
A rede de fast food Bob’s foi condenada a indenizar um funcionário em R$ 280 mil após um acidente que o deixou paraplégico. O incidente ocorreu quando o funcionário estava saindo de uma das unidades da rede, localizada no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins (MG). O trabalhador adormeceu enquanto pilotava sua motocicleta a caminho de casa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que o acidente foi resultado de uma jornada exaustiva. O atendente trabalhava das 21h50 às 5h50, e o acidente aconteceu por volta das 6h da manhã, resultando em lesões na coluna e paralisia irreversível das pernas.
No dia do acidente, oito dos 13 empregados da equipe haviam faltado. Levando em consideração as condições físicas do trabalhador, o TST confirmou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT), que condenou a empresa a pagar R$ 200 mil por dano material e R$ 80 mil por dano moral.
Inicialmente, o pedido de indenização havia sido negado em primeira instância. No entanto, o TRT da 3ª Região destacou que a empresa não conseguiu comprovar seus argumentos sobre a jornada de trabalho do empregado naquele dia. Além disso, levou em conta o depoimento do gerente, que relatou que muitos funcionários haviam faltado no dia do acidente.
A empresa recorreu ao TST, que absolveu a empresa, alegando que não houve sobrecarga significativa de trabalho que justificasse a responsabilidade pelo acidente. No entanto, o empregado entrou com um novo recurso de embargo no próprio TST, e a Corte considerou que a sentença anterior descumpriu o regimento interno, que proíbe “o reexame de fatos e provas em instâncias superiores”.
A Bob’s ainda não se manifestou sobre a decisão. O espaço permanece aberto para comentários.