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No último ano, de acordo com o Relatório de Informações Penais da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), mais de 15 mil prisioneiros não voltaram às prisões após aproveitarem as saídas temporárias, também conhecidas como “saidinhas” ou “saidões”. As informações são do Gazeta Brasil.
No primeiro semestre do ano, entre janeiro e junho, 7.630 casos de não retorno foram registrados, o que representa cerca de 6,3% do total de beneficiários. No semestre seguinte, de julho a dezembro, houve 7.619 casos, o que corresponde a 5,6% do total.
A saída temporária é um benefício concedido apenas a prisioneiros em regime semiaberto que já cumpriram pelo menos um sexto da pena total e mantêm bom comportamento. Durante esse período, é proibido visitar bares, casas noturnas e é exigido que o prisioneiro se recolha à residência visitada durante a noite.
A saída temporária foi instituída pela Lei de Execução Penal em 1984, durante a ditadura militar, e é regulada por critérios específicos.
Em 2023, os registros de não retorno mostraram que São Paulo foi o estado com o maior número de casos, com um total de 5,9 mil, seguido por Minas Gerais, com 1,9 mil, e Rio de Janeiro, com 1,3 mil casos.
Esses dados são obtidos do Formulário de Informações Prisionais, parte do Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), preenchido por funcionários designados pelas secretarias de administração prisional de todos os estados e do Distrito Federal.
Em relação ao PL das Saidinhas, o presidente Lula (PT) vetou parcialmente o projeto na quinta-feira (11/4), seguindo a recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O veto foi aplicado à parte que limitava as saídas temporárias para visitas familiares.
O ministro Ricardo Lewandowski esclareceu que o veto tem o apoio do advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, ressaltando que a proibição de visitas familiares para prisioneiros em regime semiaberto viola princípios constitucionais, como a dignidade humana e a proteção à família.
O veto mantém outras restrições impostas pelo Congresso, como a necessidade de um exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas.
O projeto de lei nº 2.253/22, aprovado pela Câmara dos Deputados em março do mesmo ano, sugeriu que o benefício das saídas temporárias fosse concedido apenas a prisioneiros em regime semiaberto para fins de estudo ou trabalho.
As saídas temporárias geralmente acontecem em datas festivas, como Dia das Mães, Páscoa e Natal, conforme permitido pela Lei de Execução Penal, desde que os prisioneiros em regime semiaberto cumpram os requisitos de bom comportamento.