O governo federal e os estados propuseram a criação do “imposto do pecado”, também conhecido como imposto seletivo. Esse imposto incidiria sobre cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural. A ideia é que produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham uma tributação mais alta do que outros itens da economia.
“O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, diz o texto do projeto.
No entanto, não sabemos ainda se a cobrança desse imposto aumentará a carga tributária em relação ao sistema atual, que já possui taxação elevada para esses produtos.
Para contextualizar, a carga tributária atual sobre alguns produtos é a seguinte:
- Vinho: cerca de 44% (nacional) e 58% (importados).
- Vodka e uísque: 67%.
- Cachaça: quase 82%.
- Refrigerantes: cerca de 45%.
Além disso, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) estimou que, em 2017, a carga tributária sobre os cigarros variou entre 69% e 83% do preço total. Já a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) aponta que a carga tributária sobre carros varia entre 37% e 44% do valor do automóvel.
Argumentos
- Cigarros: “Em relação aos produtos fumígenos, estes são universalmente apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama de estudos acadêmicos. Os produtos fumígenos de consumo mais difundido são os cigarros. A tributação incidente sobre esses produtos é um instrumento estatal notoriamente efetivo para desestimular o tabagismo (,…) O Projeto propõe, ainda, que os charutos, cigarrilhas e os cigarros artesanais possam ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos demais produtos”.
- Veículos poluentes: “A incidência do IS (imposto seletivo) sobre a aquisição de veículos, aeronaves e embarcações justifica-se por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. Em relação aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo incidam sobre veículos automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves e variem a partir de uma alíquota base, de acordo com os atributos de cada veículo (…) Assim, serão considerados para fins da alíquota final do Imposto Seletivo os seguintes atributos para cada veículo: (i) potência do veículo; (ii) eficiência energética; (iii) desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; (iv) reciclabilidade de materiais; (v) pegada de carbono; e (vi) densidade tecnológica. Portanto, a alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou decrescida de acordo com os critérios elencados acima”.
- Bebidas alcoólicas: “O consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo. Estudos da Organização Mundial da Saúde indicam que este consumo está associado a ampla gama de Doenças Crônicas Não Transmissíveis – DCNT, como doenças cardiovasculares, neoplasias e doenças hepáticas. Além disso, o uso excessivo de álcool está relacionado a problemas de saúde mental, bem como a ocorrência de violência e acidentes de trânsito (…) Como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem”.
- Bebidas açucaradas: “Há consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS. E a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, oitenta e três países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes. Considerando que o setor econômico possui uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo, o anteprojeto estabelece como contribuinte o fabricante na primeira venda, o importador na importação e o arrematante na hipótese de arrematação em hasta pública”.
- Minerais extraídos: “O Projeto propõe a incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. A proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação. Há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido (…) Está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que seja destinado à utilização como insumo em processo industrial”.
Regulamentação
Na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, aprovada e promulgada no ano passado pelo Legislativo, já foram garantidos pontos importantes, como o fim da cumulatividade de tributos, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e eliminação de distorções na economia (como a inclusão do imposto “por dentro” nas notas fiscais).
No entanto, alguns temas sensíveis ficaram pendentes para 2024, pois a PEC indicou a necessidade de regulamentação por meio de projetos de lei. O governo iniciou o envio desses projetos ao Legislativo nesta semana.
O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária é extenso, com cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, há oito páginas dedicadas exclusivamente à revogação de regras atuais que serão eliminadas no futuro.
Além desse projeto, estão previstos outros dois:
- Um aborda a transição na distribuição da receita para estados e municípios, incluindo questões relacionadas ao contencioso administrativo.
- O segundo trata das transferências de recursos para fundos de desenvolvimento regional e compensações de perdas dos estados.
O cronograma do Ministério da Fazenda estabelece que a regulamentação ocorrerá entre 2024 e 2025. Após essa fase, em 2026, está prevista a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança não cumulativa.
O governo espera que essa simplificação tributária resulte em maior produtividade e redução de custos para consumidores e produtores, estimulando a economia.