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Início Política

STF tem primeiro voto favorável para manter foro de políticos com processos continuar no STF mesmo após fim do mandato e isso impactaria processos contra Bolsonaro, entenda

Por Terra Brasil Notícias
29/mar/2024
Em Política, STF
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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Nesta sexta-feira (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou a favor da ampliação do entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, popularmente conhecido como “foro privilegiado”.O foro privilegiado é o direito concedido a autoridades de serem julgadas por tribunais de instância superior em casos de infrações penais comuns, de acordo com a importância do cargo ocupado, em vez de serem julgadas por juízes de primeira instância.

Segundo o voto de Gilmar Mendes, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após o término dos mandatos políticos.A atual regra sobre o foro privilegiado, em vigor desde 2018, estabelece que o processo só pode ocorrer no Supremo Tribunal Federal se o crime tiver sido cometido durante o exercício do cargo e estiver relacionado à função ocupada.Se o agente público perder o mandato, o processo deixa o STF e é transferido para a primeira instância, exceto se o caso já estiver na fase final de tramitação na Corte.

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O julgamento em questão no STF, que envolve um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), está marcado para uma sessão virtual entre 29 de março e 8 de abril.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes defendeu a aplicação imediata da nova interpretação do foro privilegiado aos processos em andamento, com ressalva para os atos praticados com base na jurisprudência anterior.A discussão inclui a possibilidade de estabelecer a competência do STF em situações de sucessivas trocas de mandatos eletivos, mesmo que um dos cargos não tenha foro específico na Corte.

Se aprovada por maioria, a nova regra pode prejudicar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que é processado pelo STF por suposta falsificação de cartão de vacina contra a Covid-19, sendo um dos argumentos de sua defesa o fato de o tema não estar relacionado ao exercício de seu mandato.

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