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Início Geral

STF forma maioria para permitir extinção de multa de condenados sem condições de pagar o valor

Por Terra Brasil Notícias
22/mar/2024
Em Geral, Justiça, STF
Supremo Tribunal Federal (Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil)

Supremo Tribunal Federal (Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal, em sua sessão desta sexta-feira (22), decidiu por maioria que é viável dispensar a pena de multa imposta a um condenado em processo criminal quando este não dispõe de recursos para efetuar o pagamento.

Competirá à Justiça examinar individualmente a situação de cada condenado, levando em consideração as informações contidas no processo, para determinar se ele realmente não tem meios de arcar com a punição pecuniária.

Segundo a legislação penal, aqueles que cometem crimes podem ser sentenciados a cumprir pena de prisão e pagar uma multa em dinheiro, geralmente fixada no momento da condenação.

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O pagamento desta multa é supervisionado pelo Judiciário. Na prática, mesmo após a prisão, quem também foi condenado a pagar multa permanece com essa pendência, o que impede a consideração completa da pena como cumprida.

A questão em discussão foi apresentada pelo partido Solidariedade e está sendo analisada pelos ministros no plenário virtual. O partido questiona a interpretação atual, que considera que a punição não pode ser encerrada se a multa não for paga, mesmo em casos em que o réu foi condenado tanto à prisão quanto à multa.

A não quitação da multa acarreta consequências em direitos básicos, como o direito de voto, e resulta na irregularidade do CPF da pessoa, impedindo-a de obter a Certidão Criminal Negativa, o que pode impactar significativamente sua vida diária e sua busca por oportunidades no mercado de trabalho.

Durante o julgamento, a Defensoria Pública da União destacou que a maioria dos indivíduos encarcerados é composta por pessoas sem recursos financeiros, condenadas por crimes que também preveem multa, como delitos contra o patrimônio e tráfico de drogas.

De acordo com a DPU, condicionar o término da pena ao pagamento da multa cria obstáculos para a reintegração dos ex-detentos na sociedade, dificultando sua inserção no mercado de trabalho formal.

A Defensoria argumentou ainda que a execução judicial dos valores é ineficaz, pois o condenado não tem capacidade de quitar a dívida, representando assim um gasto desnecessário do dinheiro público, uma vez que o processo não alcançará seu objetivo.

Nesse contexto, foi mencionada uma reportagem do G1 que revelou que apenas 1% dos ex-detentos de São Paulo pagaram a dívida em 2020.

Julgamento

Prevalece a posição do relator do processo, o ministro Flávio Dino.

O ministro concluiu que, quando uma pessoa é condenada à prisão e ao pagamento de multa, a inadimplência nesta última punição impede a completa extinção da pena.

A exceção é quando o condenado não tem condições de arcar com a mulga, mesmo que de forma parcelada.

“Cominada conjuntamente com a pena privativa de liberdade, a pena de multa obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade de seu pagamento pelo apenado, ainda que de forma parcelada. Acrescento ainda a possibilidade de o juiz de execução extinguir a punibilidade do apenado, no momento oportuno, concluindo essa impossibilidade de pagamento através de elementos comprobatórios constantes dos autos”, fixou o relator.

Acompanham esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O julgamento ocorre no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos diretamente no plenário, sem a necessidade de sessão presencial. A análise termina às 23h59 desta sexta-feira (22).

Com informações de G1

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