Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
A situação analisada no STF envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.
O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos, que é servidora do município de São Bernardo do Campo (SC) e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito à licença por 180 dias.
Porém, a companheira que engravidou, que é trabalhadora autônoma, não teve licença-maternidade no período.
Gazeta Brasil