Chegou aquela época do ano em que uma dúvida frequente paira na mente de muitos aposentados: preciso fazer a declaração do Imposto de Renda? Apesar do encerramento das atividades profissionais formais, a obrigação de prestar contas à Receita Federal persiste para este grupo de contribuintes. Preparamos este artigo para esclarecer essa questão, acompanhe!
Quem tem a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda?
O primeiro passo é compreender, de fato, quais são os requisitos que tornam uma pessoa obrigada a realizar a declaração de Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal do Brasil, estão sujeitos à declaração do Imposto de Renda todos aqueles que obtiveram, no ano-calendário de 2023, rendimentos tributáveis em valor total superior a R$28.559,70 – este grupo inclui aposentados e pensionistas que tenham salários dentro deste patamar.
O idoso é isento do imposto de renda?
A Lei brasileira prevê que idosos acima de 65 anos têm direito a uma parcela de isenção do Imposto de Renda, válida para rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão até o limite de R$24.751,74, no ano-calendário 2023. Importante ressaltar que mesmo com esta isenção parcial, caso o aposentado possua outras fontes de renda que ultrapassem este limite de isenção, ele será obrigado a fazer a declaração.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda como aposentado?
O processo para declarar o Imposto de Renda sendo aposentado é o mesmo utilizado para as demais categorias de contribuintes. Nesse sentido, é necessário baixar e instalar o programa disponibilizado pela Receita Federal, preencher todos os campos requeridos e enviar a declaração pela internet. Salientamos a importância de ter todos os comprovantes de rendimento em mãos, inclusive o informe de rendimentos da Previdência Social, a fim de evitar equívocos no preenchimento da declaração.
Conclusão
Em resumo, se você é aposentado, é fundamental estar atento às normas estipuladas pela Receita Federal para o envio da declaração do Imposto de Renda. Lembre-se que é melhor prevenir do que remediar: eventual não cumprimento dessas regras pode resultar em multas ou mesmo na chamada “malha fina”. Por isso, esteja sempre vigilante quanto aos prazos e limites estabelecidos pelo Fisco para evitar dores de cabeça no futuro. Esperamos que este artigo te ajude a navegar com mais tranquilidade neste processo. Se ainda restou alguma dúvida, não hesite em buscar ajuda de um profissional da área contábil.