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Atriz teve informações sigilosas vazadas em 2022 pelo hospital em que realizou parto
O Hospital e Maternidade Brasil, administrado pela Rede D’Or, foi condenado a pagar uma indenização à atriz Klara Castanho. Em 2022, a famosa publicou uma nota aberta afirmando que havia sido estuprada, engravidou e decidiu entregar o bebê diretamente para adoção. Na ocasião, a informação vazou a jornalistas, o que gerou uma onda de ataques contra a atriz.
Na época, Klara Castanho afirmou que foi abordada por uma enfermeira momentos após o parto. A profissional teria ameaçado divulgar sua história à imprensa. Momentos depois, Klara recebeu mensagens de um colunista. “Minha história se tornar pública não foi um desejo meu. Fui estuprada. Relembrar esse episódio traz uma sensação de morte”, disse a atriz.
Assim, a atriz resolveu processar o hospital onde o parto foi realizado. Em sua decisão, o desembargador Alberto Gentil de Almeida Pedroso afirma que verificou a clara violação de sigilo profissional uma vez que a unidade hospitalar forneceu a terceiros informações médico-hospitalares que dizem respeito à privacidade e intimidade da atriz.
Decisão
“A divulgação ilícita por terceiros viola diretamente direitos da personalidade da vítima e causa danos morais”, reforça. O magistrado aponta, ainda, que cabia ao hospital, desde o corpo médico até a enfermagem, o dever do sigilo e que Klara Castanho utilizou “instrumentos jurídicos legítimos previstos para sua proteção”.
O hospital foi condenado a pagar R$ 200 mil em multas. “Diante dos elementos constantes dos autos, reputo adequado o valor indenizatório de R$ 200.000,00, suficiente a reparar o sofrimento da autora e servir de alerta ao réu em relação à custódia e manuseio de informações pessoais sigilosas de seus pacientes”, decidiu o desembargador. O valor, no entanto, deverá ser pago com correção monetária e juros moratórios.
Por ter sido estuprada, Klara Castanho teria direito a fazer um aborto legal, seguindo o que prevê a lei brasileira. A atriz, porém, decidiu entregar a criança diretamente para adoção, o que também está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A criança merece ser criada por uma família amorosa”, disse, na época.
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