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Peças desinformativas confundem sobre benefícios variáveis e isenção das parcelas de financiamento do Minha Casa Minha Vida aos atendidos pelo programa; Caixa não realiza pagamentos de benefícios sociais via Pix
Conteúdos desinformativos estão trazendo dados equivocados sobre o programa Bolsa Família. A notícia de pagamento via pix de 900 reais é falsa — a Caixa Econômica Federal sequer realiza pagamentos de benefícios via Pix. Outra notícia falsa sobre o programa é uma isenção de aluguel para os beneficiários que também não procede. Na verdade, recentemente, os atendidos pelo Bolsa Família foram isentos do pagamento das prestações do Minha Casa, Minha Vida.
O Bolsa Família foi reformulado neste governo com o valor mínimo de R$ 600 por família, o acréscimo de R$ 150 por criança de até seis anos e o adicional de R$ 50 por criança ou adolescente (de sete a 18 anos), por gestante e nutrizes, além de uma renda mínima de R$ 142 para cada integrante da família.
O programa considera as diferentes composições familiares. Principal novidade do novo Bolsa Família, o Benefício Primeira Infância contemplou 8,9 milhões de crianças de zero a seis anos com um adicional de R$ 150 em março de 2023, primeiro mês de sua vigência. A partir de março deste ano, o cálculo do repasse parte do princípio de que cada integrante da família tem direito ao Benefício Renda de Cidadania, correspondente a R$ 142
Além disso, o Benefício Variável Familiar assegura um adicional de R$ 50 a dependentes de sete a 18 anos e a gestantes integrantes da composição familiar. A partir de outubro, o programa passou a operar em sua integralidade com a inclusão do pagamento adicional de R$ 50 para nutrizes, pessoas responsáveis pela alimentação de bebês de 0 a 6 meses.
Ao longo da sua história, o Programa Bolsa Família ajudou a tirar o Brasil do mapa da fome e da insegurança alimentar. Referência para o mundo, a iniciativa integrou políticas públicas e facilitou o acesso dos mais pobres a direitos básicos, como saúde, educação, assistência social e moradia, sempre com o objetivo de superar a pobreza e proporcionar uma transformação social.
Nesse sentido, em outubro de 2023, o Ministério das Cidades instituiu a isenção das parcelas do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para beneficiários do Minha Casa, Minha Vida e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A partir da identificação pelo Agente Financeiro do financiamento (CAIXA ou Banco do Brasil) do enquadramento da família nas regras da Portaria MCID nº 1.248/2023, as cobranças foram automaticamente suspensas pelo Agente Operador para as famílias. Já a quitação do contrato, tem o prazo de 180 dias da publicação para ser regularizada pelo Agente Financeiro. Não haverá devolução de valores pagos em prestações já quitadas.
A dispensa é concedida tanto para novos contratos quanto para os contratos já assinados, ou seja, em que a família já esteja morando na unidade habitacional do MCMV. No caso dos novos contratos a serem firmados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, a verificação dos critérios de isenção será realizada pelo Agente Financeiro responsável no momento da análise de enquadramento das famílias.
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