Um jovem goiano de 22 anos faleceu na madrugada de domingo (3) após ser agredido pelo cozinheiro de um restaurante na praia de Carcavelos, em Portugal. Bruno Ribeiro, nascido em Goiânia e residente no exterior há cinco anos, desempenhava o papel de entregador.
A família recebeu a oferta de assistência consular do Ministério das Relações Exteriores, que se absteve de divulgar detalhes do caso em respeito à privacidade. A Polícia Judiciária (PJ) local está encarregada da investigação das circunstâncias da agressão.
Gabriela Escalante, namorada de Bruno, relatou ao G1 que estavam jantando no restaurante com um amigo quando, em determinado momento, ela se afastou da mesa. Foi nesse instante que o cozinheiro se aproximou de Bruno e seu amigo, desencadeando uma discussão.
“Eu ouvi o nosso amigo falando para eles se acalmarem, explicando que o Bruno estava bêbado e que eles não precisavam brigar”, relatou.
Apesar dos apelos do amigo da vítima, Escalante relata que a discussão se agravou, culminando no cozinheiro empunhando um pedaço de pau e desferindo dois golpes na cabeça de Bruno. “Ele caiu no chão, e nosso amigo tentou ajudar, mas o cozinheiro ainda atingiu seu braço com o pau,” narra.
Ao ser questionada sobre a razão da briga, a namorada de Bruno afirmou não saber, pois não estava próxima quando a discussão teve início. “Eu não presenciei o que aconteceu,” afirmou. Segundo Escalante, a vítima faleceu no local, e o corpo está atualmente sob perícia. Ela adicionou que o cozinheiro foi detido.
Em entrevista ao G1, a família de Bruno informou que o jovem, originário de Goiânia, mudou-se para Portugal há cinco anos para residir com o pai.
Nota do Itamaraty
O Ministério das Relações Exteriores, por intermédio de sua rede consular em Portugal, permanece à disposição para prestar assistência consular aos familiares do nacional brasileiro.
Em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, os consulados brasileiros poderão prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.
Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros.
Com informações de G1