Hoje, o presidente Lula deu sua assinatura ao projeto de lei que estabelece normas para a atividade dos motoristas de aplicativo. O documento concentra-se especificamente no transporte de passageiros. No entanto, é importante ressaltar que as negociações com empresas envolvidas no transporte de alimentos e encomendas, que incluem motoristas de motocicletas, não tiveram progresso significativo.
Lula parte para cima do iFood sobre regulamentação dos apps: “Vamos encher tanto o saco que eles vão ter que negociar” pic.twitter.com/1TpGU7z8BH
— Diario do Brasil Notícias (@diariobrasil_n) March 4, 2024
Lula cobrou aplicativos que não aceitaram proposta. “O iFood não quer negociar. Mas nós vamos encher tanto o saco, que vão ter que negociar”, brincou.
Texto vai ao Congresso. Se aprovado, entrará em vigor em 90 dias depois da sanção.
“Dia especial”. Para Lula, o projeto apresentado demonstra uma mudança histórica para o país.
“Há um tempo, ninguém neste país acreditava que seria possível estabelecer uma mesa de negociação entre trabalhadores e empresários, e fosse sair um projeto como este, que garante direitos aos trabalhadores por aplicativo de transporte de passageiros.”, disse.
Vocês acabaram de introduzir uma inovadora abordagem no cenário profissional, em que indivíduos buscam autonomia, ao mesmo tempo em que necessitam de garantias mínimas.
O projeto
Medida não estabelece vínculo empregatício entre funcionário e empresa. O assunto também é discutido no STF (Supremo Tribunal Federal), que julga se há essa relação entre os dois lados.
O “trabalhador autônomo por plataforma” terá piso mínimo de R$ 32,09 por hora. Além disso, a remuneração deve ser de ao menos um salário mínimo. Esse valor contempla R$ 8,02 por hora como remuneração básica e R$ 24,07 para cobrir custos de celular, combustível e manutenção do veículo.
A jornada de trabalho pode se estender até 12 horas por dia, enquanto aqueles que buscam o piso nacional devem cumprir uma jornada diária de 8 horas de trabalho.
A contribuição previdenciária será de 27,5%, distribuída entre empregadores (20%) e trabalhadores (7,5%). Isso significa que as mulheres que desempenham atividades como motoristas em plataformas terão acesso ao auxílio-maternidade.
Com informações de Estadão Conteúdo