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Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleça normas explícitas, é comum que projetos em discussão ou até rumores sejam equivocadamente entendidos como leis vigentes. Nesse contexto, a Autoesporte esclarece os equívocos e interpretações errôneas mais frequentes acerca das legislações de trânsito no Brasil. Veja a seguir:
1 – Transportar bebidas alcoólicas na cabine do carro não é proibido.
Veja se existe uma regra para o transporte de bebidas alcoólicas — Foto: Shutterstock
Mito
Embora alguns afirmem que é proibido transportar bebidas alcoólicas na cabine do carro, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não impõe restrições sobre o assunto. O rumor surgiu quando o Projeto de Lei nº 4.116/2020 propôs que o transporte de embalagens não lacradas fosse restrito ao porta-malas e outros compartimentos de carga. Esse projeto ainda está em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e não se tornou lei.
2 – É proibido dar carona a uma pessoa bêbada no banco da frente.
Mito
Embora o Projeto de Lei nº 4.380/2016 tenha sugerido proibir o transporte de pessoas sob efeito de substâncias psicoativas no banco da frente, essa proposta foi arquivada pelo Congresso em 2017. Portanto, não há restrições quanto a dar carona a pessoas alteradas no banco da frente.
3 – Há tolerância no teste do bafômetro.
Veja o que diz o Detran sobre a possível tolerância do bafômetro — Foto: Reprodução/Detran-SP
Mito
A tolerância para o consumo de bebidas alcoólicas é zero. O que existe é uma margem de erro de 0,04 mg/L de álcool nos testes, devido à possível descalibração do aparelho utilizado na fiscalização. Essa margem de erro não é considerada uma “tolerância”, como alguns motoristas alegam. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não tolera que motoristas embriagados dirijam veículos, havendo uma tabela de punições que variam de acordo com a quantidade de álcool no organismo do infrator.
Margem do Contran que define presença de álcool no organismo como crime de trânsito
Até 0,04 mg/L | Sem penalidades. Está dentro da margem de erro estabelecida pelo Contran. |
De 0,05 mg/L a 0,33 mg/L | Infração gravíssima de trânsito com multa de R$ 2.934,70. |
Igual ou superior a 0,34 mg/L | Enquadra-se como crime de trânsito, e o condutor responderá criminalmente. |
Fonte: Contran/CTB
4 – Está permitido estacionar em vagas de estabelecimentos comerciais mesmo sem ser cliente.
Mito
As vagas em frente a lojas são reservadas para os clientes, e os proprietários têm o direito de tomar medidas, como reclamar ou solicitar um guincho. Portanto, se você estacionar em uma vaga de estacionamento reservada em frente a uma farmácia ou padaria, corre o risco de ter o veículo rebocado.
A Prefeitura de São Paulo esclarece que as vagas de estacionamento em frente a estabelecimentos comerciais constam no documento de licença de funcionamento desses locais, portanto, são consideradas privativas.
5 – É possível perder a CNH provisória se receber uma multa de trânsito.
CNH provisória tem limitações. Entenda mais sobre o assunto — Foto: Divulgação
Depende
Segundo o Contran, os portadores da Permissão para Dirigir (PPD) não podem cometer infrações graves, gravíssimas ou serem reincidentes em infrações médias durante um ano. Portanto, motoristas autuados por infrações leves ou médias não necessariamente terão a habilitação temporária suspensa.
6 – Não é necessário pagar multa, pois ela pode “caducar”.
Veja o que é verdade e mentira sobre multas que podem “caducar” — Foto: Divulgação
Mito, mas com um fundo de verdade.
Após a autuação, o órgão competente tem até cinco anos para aplicar a penalidade. Se nenhum processo administrativo for iniciado dentro desse período para exigir o pagamento da multa, a autuação será arquivada. Popularmente, utiliza-se o termo “caducar” para esse processo.
Isso não significa que todas as multas irão eventualmente caducar. O motorista que tentar evitar o pagamento ainda pode enfrentar um processo administrativo.
7 – Não é proibido dirigir sem camisa.
Há alguma norma sobre o tipo de vestimenta para dirigir? — Foto: Reprodução/Getty
Mito.
O Código de Trânsito Brasileiro não impõe restrições à condução sem camisa. De fato, não existem regulamentos específicos sobre o vestuário a ser usado ao dirigir, exceto a exigência de calçados que proporcionem aderência aos pés do motorista.
8 – Não é proibido dirigir descalço.
Saiba quais são as regras para dirigir descalço no Brasil — Foto: Reprodução
Mito.
De acordo com a legislação brasileira, é proibido dirigir utilizando calçados que não ofereçam aderência aos pés ou que comprometam o uso dos pedais, como sandálias ou chinelos que não estejam presos ao tornozelo do motorista. Nesse sentido, dirigir descalço pode ser uma opção viável.
Um motorista flagrado utilizando calçado inadequado pode ser penalizado com uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e acúmulo de quatro pontos na CNH.
9 – É possível passar no sinal vermelho durante a madrugada.
Lei de trânsito pode ser diferente entre cidades, mas radares semafóricos não são desligados — Foto: Divulgação
Depende.
Os radares semafóricos geralmente permanecem ativos em todos os momentos, porém há condições específicas em que a passagem pelo sinal vermelho pode ser permitida. Uma delas é para dar passagem a veículos de emergência, como viaturas policiais ou ambulâncias.
Embora as leis de trânsito possam variar entre diferentes cidades, os radares semafóricos geralmente permanecem operacionais. Outras situações que podem justificar a passagem pelo sinal vermelho incluem emergências médicas, mas nesses casos é necessário notificar o órgão de trânsito para anular a multa. Se o motorista sentir que sua segurança está em perigo, também pode justificar a passagem pelo sinal vermelho, mas deve comunicar as autoridades ao recorrer da multa.