A 14ª Vara da Fazenda de São Paulo emitiu uma liminar ordenando que a Universidade de São Paulo (USP) reserve uma vaga para o estudante autodeclarado pardo, que foi desclassificado após a avaliação de cotistas.
Glauco Dalilio do Livramento, um jovem de 17 anos residente em Bauru (SP), conquistou a aprovação no curso de Direito da USP por meio da pontuação obtida no Provão Paulista, garantindo a vaga por meio da política de cotas devido à sua autodeclaração como pardo. Contudo, seu sonho foi frustrado ao ser desconsiderado como pardo pela banca de heteroidentificação da universidade.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (4), o juiz Randolfo Ferraz de Campos acolheu o pedido da defesa do estudante, destacando que a verificação realizada por meio de uma foto e videochamada “viola a isonomia”.
O juiz ainda aponta, em sua decisão, que “essa distinção pode mesmo ter prejudicado o autor”, já que “imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade” e que “não se pode mesmo olvidar que o autor é simplesmente filho de pessoa de raça negra”. Ele ainda afirma que “a exclusão do curso universitário poderá implicar prejuízo irreversível”.
Ao final, a medida de tutela provisória interrompe as deliberações realizadas no âmbito administrativo da instituição de ensino superior, exigindo a reinstauração da matrícula do estudante. A Universidade de São Paulo (USP) deve cumprir a determinação dentro de um prazo de 72 horas, ressalvando-se a possibilidade de apresentação de recurso.
Com informações de G1