O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma compensação de R$ 7.000 a um cliente que caiu no golpe do bolo de aniversário. No episódio ocorrido em setembro do ano passado, durante a celebração de seu 61º aniversário, o cliente recebeu uma mensagem no WhatsApp de alguém se passando por um funcionário da Sodiê Doces. A mensagem informava que ele receberia um presente em sua casa, bastando pagar uma pequena taxa de entrega de R$ 6,49.
O cliente seguiu as instruções e, ao receber a entrega, a esposa efetuou o pagamento no cartão de crédito, assegurando-se, segundo sua declaração à Justiça, de conferir o valor digitado na maquininha. Entretanto, o entregador alegou que, devido à falta de sinal, o pagamento não foi debitado corretamente. A transação foi repetida com êxito. Contudo, momentos depois, ao receber um SMS, foi revelado que duas transações foram efetuadas no cartão de crédito: uma de R$ 20 mil e outra de R$ 15 mil.
Diante disso, o cliente procurou o banco para relatar a fraude e solicitar o estorno. No entanto, recebeu uma resposta negativa, sendo informado de que as transações foram confirmadas através do chip e da senha pessoal. Insatisfeito, ele optou por processar o Bradesco, alegando à Justiça que a fraude ocorreu devido a uma “falha gritante” nos mecanismos de segurança do banco.
“Os valores, exorbitantes, fogem completamente ao padrão de gastos do cliente”, afirmaram à Justiça os advogados Bruno Grigoletto de Souza e Gabriel Grigoletto de Souza, que os representam. “As importâncias debitadas em fraude são superiores aos seus gastos mensais.”
No decorrer do processo, os advogados afirmaram que o banco possuía plenas condições de evitar o golpe, bastando para isso enviar um simples pedido de confirmação via celular, efetuar uma ligação ou, até mesmo, bloquear a transação atípica.
A juíza Cindy Fonseca concordou com essa linha de argumentação e determinou que o banco desconsiderasse as transações realizadas, além de ser condenado ao pagamento de R$ 7.000 a título de indenização por danos morais.
Ao proferir a sentença, a magistrada destacou que as instituições financeiras têm a responsabilidade de assegurar a segurança e confiabilidade em suas operações, dada a natureza inerentemente arriscada de suas atividades. Ela afirmou: “Houve uma falha de segurança no sistema bancário.” O Bradesco já interpôs recurso contra a decisão.
Na defesa apresentada à Justiça, afirmou não ter responsabilidade alguma sobre os fatos. “As compras e transações foram efetuadas com uso de cartão com chip e senha e dentro do limite de crédito disponibilizado.””Se alguém não agiu com o zelo necessário, foi o próprio cliente, que foi negligente e imprudente”, afirmou a instituição. “É responsabilidade do cliente conferir o valor antes de confirmar o pagamento na máquina.”
O banco disse que não houve falha em seu sistema de segurança.”A compra foi realizada pelo próprio cliente, digitando a senha de seu cartão presencialmente, onde estaria o ato ilícito cometido pelo banco?”
Com informações da Folha de SP/ROGÉRIO GENTILE