O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS, determinou a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, devido à sua participação na compra de carros de luxo em leilões judiciais para posterior revenda.
A decisão da Corte baseou-se nas diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que proíbe juízes de se envolverem em atividades comerciais. No entanto, a aplicação da pena está sujeita ao trânsito em julgado do processo, momento em que o magistrado será afastado de suas funções.
Segundo informações divulgadas pelo G1, uma das ocasiões em que o juiz participou de leilões ocorreu em março de 2022, promovido pela vara do Trabalho de Sapiranga. Na ocasião, ele adquiriu uma caminhonete Land Rover Evoque, modelo 2012/2013, por R$ 98 mil.
O Tribunal também apurou que o magistrado esteve presente em outros leilões durante o mesmo período, adquirindo um Audi A5 para sua esposa, transferindo um Toyota Corolla para seu irmão e um Nissan Frontier para sua tia.
O Órgão Especial do TRT da 4ª região considerou que o juiz praticou atos de comércio e constituiu sociedade como sócio, o que é proibido.
Como os automóveis adquiridos foram listados como parte do capital social da sociedade da qual o juiz fazia parte, foi configurada a prática de atos de comércio – o que motivou a aposentadoria compulsória.
Além disso, Zambrano foi punido com pena de censura por participar de leilões promovidos pela Justiça do Trabalho e por utilizar um certificado digital em atividades privadas.
“Verifica-se que os veículos foram adquiridos pelo magistrado para venda, sem o que a sociedade não se capitalizaria, tampouco cumpriria seu objeto social, que envolve a venda de veículos”, diz o relatório, assinado pela desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.
Afastado
Juiz há cerca de 17 anos, Zambrano foi afastado imediatamente do cargo de maneira cautelar, sem prejuízos ao vencimento, até a efetivação da aposentadoria compulsória. Confirmada a aposentadoria, o juiz receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e contribuição.
Segundo o TRT-4, um juiz trabalhista na ativa ganha R$ 37.731,80.
Defesa
No processo, o juiz afirmou que a compra do veículo ocorreu para uso pessoal e não para a sociedade da qual fazia parte.
O juiz ainda alegou que não atuava na cidade onde foi promovido o leilão e que, portanto, poderia participar dos certames da Justiça do Trabalho.
No entanto, a relatora do julgamento sustentou que a autoridade dos magistrados se estende por toda a jurisdição do tribunal, não só à comarca em que um juiz trabalha.
Com informações de Migalhas