Nesta quarta-feira (6), a Receita Federal divulgou as diretrizes para o Imposto de Renda de 2024.
O período para submissão das declarações terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio, coincidindo com o vencimento da 1ª cota e da cota única do imposto.
Importante ressaltar que a alteração na isenção do limite, aprovada pelo governo, só entrará em vigor para a declaração do próximo ano. Dessa forma, a isenção para contribuintes com renda de até R$ 2.824 (dois salários mínimos) ainda não está em vigor, pois refere-se ao ano-calendário de 2023.
Para o exercício atual, a isenção é aplicada a quem teve renda mensal de até R$ 2.112 em 2023.
Com as novas normas já vigentes neste ano, embasadas na política de valorização do salário mínimo, cerca de 4 milhões de contribuintes foram dispensados da obrigação de declarar o Imposto de Renda.
A Receita Federal prevê um aumento no número de declarações, chegando a R$ 43 milhões, em comparação com os R$ 41,1 milhões registrados no ano anterior.
Cronograma
No próximo dia 15 de março, que cai em uma sexta-feira, os aplicativos do Imposto de Renda serão disponibilizados para download, marcando o início do período de entrega que inclui a opção da declaração pré-preenchida. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar o registro.
Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. A penalidade mínima é de R$ 165,74, com um limite de 20% sobre o valor do imposto devido.
Vencimentos
Os pagamentos começarão em 10 de maio, sendo o primeiro vencimento para a 1ª cota e a cota única daqueles que escolherem o débito automático. Para os demais, o primeiro prazo será em 31 de maio.
Se o contribuinte decidir parcelar o pagamento do Imposto de Renda, as próximas cotas vencerão no último dia útil de cada mês, culminando na 8ª cota em 30 de dezembro.
Calendário da restituição
A ordem de prioridade para pagamento da restituição vai levar em conta os seguintes critérios:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
O critério de desempate utilizado é a data de entrega das declarações. A formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro
Mudanças
Em função da política de valorização do salário mínimo, a Receita aumentou os limites de obrigatoriedade de rendimentos:
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
Já em função da lei referente à bens e direitos no exterior, a Receita definiu a obrigatoriedade para quem:
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada;
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Além disso, a Receita estabeleceu mudanças nas fichas de declaração. A partir deste ano, além de declarados os bens previstos anteriormente, deverão ser identificados:
- Tipos de criptoativos;
- Doações em 2023: Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON;
- Alimentando: CPF obrigatório e informações adicionais;
- Data de retorno ao país, quando não residente.
Por fim, o aplicativo da Receita não poderá mais ser acessado com contas gov.br selo bronze.
As informações são da CNN