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Início Geral

Facebook é proibido pela Justiça de usar marca no Brasil; entenda

Por Terra Brasil Notícias
01/mar/2024
Em Geral, Internet, Justiça
Menlo Park (United States), 25/10/2021.- A view of a sign featuring Facebook's iconic 'Thumbs Up' Like button is displayed outside Facebook Headquarters in Menlo Park, California, USA, 25 October 2021. Facebook has posted better-than-expected earnings with 9 billion US dollar for the third quarter despite new claims from former employee whistleblower and internal documents detailing unethical behaviour. (Estados Unidos) EFE/EPA/JOHN G. MABANGLO

Menlo Park (United States), 25/10/2021.- A view of a sign featuring Facebook's iconic 'Thumbs Up' Like button is displayed outside Facebook Headquarters in Menlo Park, California, USA, 25 October 2021. Facebook has posted better-than-expected earnings with 9 billion US dollar for the third quarter despite new claims from former employee whistleblower and internal documents detailing unethical behaviour. (Estados Unidos) EFE/EPA/JOHN G. MABANGLO

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Foto: EFE/EPA/JOHN G. MABANGLO

A Justiça de São Paulo deu 30 dias para a Meta, empresa que administra Facebook, Instagram e WhatsApp, deixe de usar o nome no Brasil. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 100 mil. Cabe recurso.

A decisão foi tomada pela 1.ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça a pedido de uma empresa brasileira, também do segmento de tecnologia, que detém o registro da marca, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), desde 2008.

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A Meta Serviços em Informação S/A, especializada no desenvolvimento e licenciamento de softwares, alega no processo que vem sofrendo transtornos por ser confundida com a big tech.

A empresa relata, por exemplo, visitas de usuários insatisfeitos à sua sede, em Barueri, na região metropolitana de São Paulo, e a inclusão indevida no polo passivo de ações judiciais.

O desembargador Azuma Nishi, relator do processo, concluiu que a convivência das duas empresas é “inviável”, dada a coincidência da área de atuação, e defendeu que o direito de exclusividade deve ser concedido a quem recebeu primeiro o registro do INPI.

– Não bastasse a titularidade dos registros da marca “Meta” pela autora, cujas concessões remontam há quase duas décadas, verifica-se que a aludida propriedade industrial tem sido incessantemente por ela empregada visando à identificação de seus produtos e serviços desde o ano de 1996, tendo sido investidas vultosas quantias objetivando seu amplo reconhecimento tanto no cenário nacional quanto internacional – diz um trecho do voto.

A decisão foi unânime.

*AE

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