Os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram de forma unânime que a Meta Platforms, empresa norte-americana responsável pelas plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp, deve alterar seu nome no Brasil em até 30 dias. A decisão favoreceu a empresa brasileira Meta Serviços em Informática, detentora do registro e uso do nome no país há quase duas décadas.
Caso a Meta Platforms não cumpra a determinação, uma multa de R$ 100 mil foi estabelecida, porém é importante ressaltar que ainda cabe recurso.
Além da mudança de nome, a decisão do TJSP incluiu a obrigação da Meta Platforms de divulgar em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira. A Meta Serviços em Informática possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Anteriormente conhecida como Facebook, a Meta Platforms alterou seu nome em 2021 após adquirir outras redes sociais e aplicativos de mensagens. Desde então, a empresa brasileira com o mesmo nome tem enfrentado várias notificações judiciais, sendo indevidamente incluída em dezenas de processos judiciais.
A defesa da Meta Serviços alegou que a empresa também tem enfrentado visitas de usuários das redes sociais da empresa estrangeira em sua sede, localizada em Barueri (SP). Os advogados argumentaram que ambas as empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, causando confusão no mercado.
O relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, destacou em seu voto que a decisão em favor da empresa brasileira se torna necessária diante da impossibilidade de coexistência pacífica das duas marcas, ressaltando que o direito de uso do nome foi concedido àquele que primeiro o registrou.
Com informações de O Antagonista