A Polícia Federal indiciou Jair Bolsonaro e outras 16 pessoas, incluindo seu ex-ajudante de ordens, Mauro Cid, no contexto de um inquérito que investiga a alegada falsificação de cartões de vacina contra a Covid-19.
O ex-presidente foi formalmente acusado de associação criminosa e peculato digital por supostamente inserir informações falsas no sistema do Ministério da Saúde. Abaixo está a relação dos indiciados e os delitos imputados a eles:
MAURO CID, GABRIELA CID, LUIS MARCOS DOS REIS e FARLEY VINICIUS ALCANTARA, EDUARDO CRESPO ALVES, AILTON GONÇALVES BARROS e PAULO SÉRGIO DA COSTA FERREIRA indiciados por falsidade ideológica, por terem inseridos dados falsos em cartão de vacina.
MAURO CESAR CID, GABRIELA CID, AILTON GONÇALVES BARROS, MARCELO FERNANDES HOLANDA, JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA, SERGIO ROCHA CORDEIRO, CAMILA PAULINO ALVES SOARES, CLÁUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA, CÉLIA SERRANO DA SILVA e GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA também foram indiciados pelo crime conhecido como peculato digital, que consiste em inserir dados falsos em sistema de informações.
JAIR BOLSONARO e seu ex-assessor, MARCELO COSTA CAMARA, também foram indiciados pelo crime de peculato digital, por inserir dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema do Ministério da Saúde em nome do ex-presidente e de sua filha, Laura.
A esposa de Cid, Gabriela Cid, também foi indiciada pelo crime de usar o certificado de vacinação falso em viagem para os Estados Unidos. Ela ainda foi indiciada pelo uso de documento falso das duas filhas, que eram menores de idade.
Cid também foi indicado pelo uso de documento falso, assim como o ex-assessor de Bolsonaro, Max Guilherme, e Sergio Cordeiro, ex-assessor e segurança do ex-presidente.
JOÃO CARLOS DE SOUSA BRECHA, CLÁUDIA HELENA ACOSTA RODRIGUES DA SILVA, CÉLIA SERRANO DA SILVA, GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA, AILTON GONÇALVES BARROS, MAURO CESAR BARBOSA CID, SÉRGIO ROCHA CORDEIRO, MAX GUILHERME MACHADO DE MOURA e JAIR BOLSONARO foram indiciados por associação criminosa, por inserirem dados falsos em cartões de vacina para obterem vantagens indevidas ao burlar regras estabelecidas no período da pandemia.
Com informações de O Globo/BELA MEGALE