De acordo com informações da Revista Oeste, na sexta-feira 22, a 5ª turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) rejeitou uma solicitação de censura feita pela ativista pró-aborto e antropóloga Debora Diniz contra a influenciadora católica Giovanna Panichi. A ação foi movida por Diniz com o objetivo de remover um vídeo postado por Giovanna em 13 de setembro. Esta é a terceira vez que Diniz perde no caso.
A desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, relatora do caso, entendeu que, apesar do tom provocativo e áspero do vídeo, não se identifica uma violação significativa aos direitos de Diniz que justifique a remoção do vídeo do Instagram.
Diniz inicialmente fez um pedido de urgência na 2ª Vara Cível de Brasília para a remoção do vídeo, que foi negado pelo juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos. Após a negação inicial, Diniz recorreu, alegando que as críticas à sua ética profissional prejudicaram sua honra e dignidade, e solicitou indenização por danos morais.
A relatora negou o pedido de urgência em 8 de novembro de 2023. Na defesa, Giovanna argumentou que suas críticas foram genéricas e não constituíram ilicitude.
A defesa de Giovanna destacou os apoiadores de Diniz, incluindo o apoio internacional ao instituto feminista que ela fundou, além de um relatório da Fundação MacArthur sobre financiamento para estudos relacionados à legalização do aborto no exterior.
Entre os financiadores da carreira de Diniz — listados em seu currículo Lattes — estão instituições que abertamente apoiam a causa do aborto, como a Open Society Foundations, o Safe Abortion Action Fund e a Fundação Ford.
O advogado de Giovanna concluiu a defesa afirmando que as alegações de que a influenciadora estava tentando prejudicar a honra de Diniz não fazem sentido, pois a própria ativista listou seus financiadores na plataforma.
“Assim, fica demonstrado que as perguntas e afirmações feitas por Giovanna têm como principal base as informações apresentadas no currículo da própria recorrente, juntamente com documentos oficiais anexados e referenciados”, disse o advogado, em documento. “Além disso, considerando a exposição curricular da recorrente, demonstrando seus verdadeiros financiadores, duas suposições podem ser feitas: ou Diniz mentiu no currículo ou Diniz mentiu no processo, pois os financiamentos de sua carreira científica são incontestáveis e, portanto, verdadeiros.”
O pedido de remoção do vídeo foi analisado pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e rejeitado por unanimidade pelos desembargadores.
O processo de Debora Diniz contra Giovanna Panichi Estudante de economia na Universidade Sorbonne, na França, Giovanna Panichi se apresenta nas redes sociais como católica e ativista contra o aborto. Em 13 de outubro, ela fez um vídeo de reação a um conteúdo em que Debora Diniz aparece tentando argumentar a favor da legalização do aborto no Brasil. O material foi divulgado no Instagram, plataforma em que Giovanna tem 43 mil seguidores.
Com a divulgação do vídeo, Diniz se sentiu ofendida. Por isso, acionou o Poder Judiciário. Ela pediu indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Além de solicitar indenização por danos morais, Diniz pediu urgência na remoção do vídeo gravado por Giovanna das plataformas digitais. Em duas ocasiões, no entanto, a Justiça não acatou a exclusão desejada pela ativista pró-aborto que atua na Universidade de Brasília (UnB).
Antes de Maria Ivatonia, o juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, analisou a possibilidade de remoção do vídeo. Em decisão datada de 30 de outubro, o magistrado também se posicionou contra a censura do material. Ele entendeu que as críticas de Giovanna a Diniz foram incisivas, mas não configuraram crime.