O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou um novo lote de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) destinadas a compensações para aposentados e pensionistas que estão envolvidos em processos judiciais iniciados em fevereiro deste ano. O valor total liberado neste mês chega a R$ 2,51 bilhões, sendo que R$ 2,11 bilhões são direcionados especificamente para ações previdenciárias e assistenciais.
Esse montante irá beneficiar um total de 208.773 pessoas envolvidas em 167.258 processos movidos contra a União. A maioria desses beneficiários, representando 130.408 aposentados e pensionistas, foi contemplada em 99.709 casos vitoriosos contra o INSS. As compensações variam até 60 salários mínimos (R$ 84.720).
Os fundos serão repassados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis pela distribuição dos recursos. As datas para a liberação dos valores serão determinadas por cada TRF individualmente.
“Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, a informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável”, informa o CJF.
Depósito em conta
Os créditos são feitos em contas abertas por cada Tribunal Regional Federal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações. Vale destacar ainda que os herdeiros de beneficiários que faleceram também fazem jus ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.
Para saber se vai ser contemplado agora, o beneficiário do INSS deve acessar o site do TRF da sua unidade federativa.
- TRF1 (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF2 (RJ e ES)
- TRF3 (SP e MS)
- TRF4 (RS, PR e SC)
- TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Para facilitar a pesquisa no site do Tribunal, os segurados do INSS precisam ter à mão o número do CPF, o número do registro da RPV, o número do processo original, o número da requisição e/ou o número da OAB do advogado. Nem sempre é necessário preencher todos os campos.
Por exemplo, no caso do Rio de Janeiro ou do Espírito Santo, estados sob jurisdição do TRF2, os aposentados e pensionistas devem visitar o site mencionado, fornecer o CPF do beneficiário e preencher apenas um dos seguintes campos: “Número de registro do precatório ou RPV”, “Número do processo original” ou “Número da requisição (9 ou 11 dígitos)” para concluir a pesquisa.
As informações são do Metrópoles