Representantes da advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rodrigo Badaró e Rogerio Varella, formalizaram na quarta-feira (20/3) uma Reclamação Disciplinar junto ao corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias da Costa, devido à suposta violação dos deveres funcionais atribuídos aos membros do Ministério Público pela promotora de Justiça Ermínia Manso.
O caso ocorreu durante uma audiência na 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, quando o juiz Aylton Cardoso determinou a apreensão de uma gravação feita pelo advogado Cleydson Lopes. A decisão foi tomada após a promotora de Justiça Ermínia Manso perceber que a audiência estava sendo gravada por meio de um celular, sem prévio aviso às partes envolvidas. Ela argumentou contra a prática sem consentimento, invocando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente devido à presença da voz da testemunha no arquivo.
No entanto, o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 367, permite a gravação de audiências de instrução e julgamento por qualquer uma das partes, sem necessidade de autorização judicial.
Diante do impasse, o advogado concordou em apagar o arquivo na presença do magistrado para manter seu telefone. No entanto, após a sessão, Lopes conseguiu recuperar o vídeo, que estava na lixeira de seu aparelho, e o compartilhou nas redes sociais. Além disso, uma denúncia foi protocolada na Casa de Prerrogativas da OAB-RJ.
Prerrogativas da advocacia
De acordo com a reclamação encaminhada ao CNMP, o vídeo deixa claro que a conduta da promotora viola os deveres funcionais impostos por lei aos membros do Ministério Público, as prerrogativas da advocacia e a legislação processual.
“Não existe qualquer dúvida jurídica que se sustente por argumento válido no tocante ao direito de as partes gravarem as audiências. Se é certo que, durante muito tempo, a questão era decidida de acordo com a vontade individual de cada magistrado, mais certo é que tanto a legislação quanto a jurisprudência superior foram sensíveis à necessidade de tornar mais clara a sua natureza de direito subjetivo”, diz a reclamação.
Os conselheiros do CNMP salientaram, ainda, que a situação dos conflitos criados por membros do Ministério Público e por magistrados envolvendo o tema não é nova. “Com muita facilidade se pode assistir no YouTube as situações constrangedoras que são impostas aos advogados sem qualquer fundamentação logicamente válida”, afirmaram.
Acordo de cooperação
Ainda segundo os Conselheiros do CNMP, “a situação ganha maior gravidade quando se considera o Acordo de Cooperação firmado entre o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”.
No dia 26 de fevereiro, foi estabelecido um acordo de cooperação entre as entidades, visando à defesa recíproca das prerrogativas de ambas as profissões.
“Trata-se de fato grave que justifica a atuação direta deste CNMP, especialmente pela reverberação em nível nacional, já que situações assim, em que agentes estatais agem contrariamente aos valores morais e às normas legais que deveriam nortear seus atos, alimentam no meio social um estado de dúvida e insegurança que compromete a imagem e a credibilidade não apenas do MP/RJ, mas de todo o Ministério Público brasileiro”, afirmam.
Com informações de OAB