A equipe de defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, apresentou um recurso contra a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que foi designado como relator do pedido de habeas corpus (HC) e negou a solicitação para libertar o ex-atleta da detenção.
Na madrugada desta sexta-feira (22), Robinho foi encaminhado para a penitenciária de Tremembé (SP) após ser detido pela Polícia Federal em Santos, no litoral de São Paulo. Ele começou a cumprir uma sentença de 9 anos por envolvimento em um caso de estupro coletivo, após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que ele deveria cumprir a condenação imposta pela justiça italiana.
Os advogados do ex-jogador da Seleção Brasileira interpuseram um agravo regimental ao pedido de habeas corpus, buscando uma reavaliação pelo STF. Argumentam que a Constituição brasileira atribui máxima importância à liberdade e que a prisão só deve ocorrer quando não houver mais possibilidade de recurso – ou seja, quando houver trânsito em julgado.
Em comunicado à imprensa, o advogado José Eduardo Alckmin afirmou que a justiça deve respeitar a Constituição, mesmo que isso signifique uma demora nos processos.
No entanto, na liminar que indeferiu o HC, o ministro Luiz Fux considerou que já houve trânsito em julgado da condenação de Robinho na Itália. Segundo o ministro, a transferência é legal desde que homologada pelo STJ e “respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório no processo de conhecimento” no país de origem da punição.
Ao g1, o advogado criminalista, mestre em Direito, professor e especialista em violência doméstica, Rafael Paiva, explicou que o agravo regimental obriga a análise do habeas corpus para um colegiado. “A defesa do Robinho impetrou um HC. Ele foi para um relator e o relator, monocraticamente, decidiu por não conceder. Aí existe um recurso, que é o agravo regimental, que você força a ida dessa análise para o colegiado. Vai para o pleno ou para uma turma, para que possa ser decidido de forma colegiada”.
Na visão do especialista, os advogados do ex-jogador estão cumprindo o papel de defendê-lo, porém, é pouco provável que o HC seja deferido e Robinho responda em liberdade até que haja trânsito julgado, pois o processo é da Itália.
“Não é o que deve prosperar. O STJ decidiu, no meu entendimento, de forma acertada, correta, que a ação penal contra o Robinho não foi no Brasil. A ação penal foi na Itália, onde ele foi acusado, processado, julgado uma, duas, três vezes, transitou em julgado lá na Itália. Então seria um absurdo a gente ter um novo processo no Brasil para julgar um fato de 2013 que já tem condenação transitada e julgada por um outro estado. Essa análise do STJ se tratou meramente de uma análise formal para homologação da sentença estrangeira”, explicou Paiva.
Com informações do G1