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Após descobrirem a postagem, policiais encontraram o carro e aplicaram a multa, de infração gravíssima, com multiplicador de 10 vezes e valor de R$ 2.934,70
Direito de dirigir suspenso por 12 meses e multa de R$ 2.934,70. Essas são as consequências impostas a uma mulher que tirou e postou, em uma rede social, uma foto com uma garrafa de cerveja, enquanto dirigia, em frente a um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Paracatu, no Noroeste de Minas Gerais.
Conforme a instituição, após descobrirem a postagem, os policiais encontraram o carro e abordaram a mulher. Foram lavrados autos de infração de trânsito — infração gravíssima com multiplicador de 10 vezes no valor da multa, totalizando R$ 2.934,70 — e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.
Caso a mulher seja flagrada cometendo o mesmo crime no período de um ano, o valor da multa pode dobrar e chegar a R$ 5.869,40.
“Estudos apontam que o condutor, quando ingere bebida alcoólica, apresenta diminuição dos reflexos, aumento da sonolência e dificuldade de compreender informações sensoriais, colocando em risco a sua vida e de sua família”, adverte a PRF.
Dirigir alcoolizado: o que diz a legislação?
Dirigir sob efeito de álcool está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto como infração (artigo 165) quanto crime (artigo 306). A diferença entre ser considerado infração de trânsito e crime de trânsito está relacionada à quantidade de álcool presente no organismo do motorista quando ele é parado por um fiscal.
Se o resultado do teste do bafômetro mostrar a presença de álcool a partir de 0,05 mg/L no sangue do condutor, isso é considerado uma infração de trânsito. Por outro lado, é considerado um crime de trânsito quando o teste do bafômetro detecta uma quantidade igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool.
No caso do crime de trânsito, além da infração gravíssima e multa, o motorista pode ser preso por seis meses a três anos, além das penalidades administrativas.