Foto: Domingos Peixoto/O Globo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a organização de shows musicais para arrecadação de recursos para campanhas a prefeito e vereador nas eleições de 2024 com a presença e manifestação dos candidatos.
Os show de arrecadação são eventos pagos em que o artista doa a receita obtida com ingressos para a campanha – diferentes dos showmícios, com entrada franca e cachês pagos pelos candidatos.
A decisão tomada pela Corte acolhe um pleito da classe artística e avança em relação à jurisprudência de eleições anteriores ao autorizar explicitamente o comparecimento e o discurso de candidatos nas apresentações.
A medida está entre as 12 resoluções aprovadas pelo tribunal nesta terça-feira (27), regulamentando o pleito deste ano – entre elas o estabelecimento de regras rigorosas para o uso de inteligência artificial pelas campanhas.
A liberação da participação dos candidatos em shows de arrecadação para campanhas foi defendida em audiências públicas do TSE pela associação Procure Saber, presidida pela produtora cultural Paula Lavigne e representada pelo advogado Lucas Lazari.
Paula é mulher do cantor Caetano Veloso, que organizou apresentações musicais com o objetivo de reunir doações para candidatos defendidos pelo músico nos últimos dois ciclos eleitorais – como Guilherme Boulos (PSOL), que disputou a prefeitura de São Paulo em 2020 e concorrerá ao cargo novamente neste ano, e Manuela D’Ávila (PCdoB), que tentou se eleger em Porto Alegre naquele mesmo ano.
Nos dois casos os candidatos não foram aos shows, para evitar punições da Justiça Eleitoral.
“O que defendemos na audiência pública foi que não faz sentido que em um evento em que todos os presentes pagaram para contribuir com a campanha eleitoral, o candidato e o artista não possam falar, com os presentes, justamente sobre a campanha”, argumentou Lazari em conversa com a equipe da coluna.
Em 2020, uma decisão do tribunal chegou a autorizar que shows artísticos servissem como eventos de arrecadação nas eleições, mas não definiu as regras para a participação dos postulantes a cargos eleitorais e sobre a liberdade de manifestação política tanto da parte dos políticos quanto dos artistas. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou o entendimento da Corte eleitoral.
Em outras palavras, o TSE e o STF reconheceram na ocasião o caráter lícito dos eventos, mas não determinaram os limites a serem respeitados pelos músicos e os candidatos.
Os dois shows de Caetano Veloso para seus candidatos em 2020 foram autorizados pelo TSE através de uma medida cautelar pedida pela então candidata à prefeitura da capital gaúcha, Manuela D’Ávila.
A relatora das resoluções, ministra Cármen Lúcia, pontuou que manifestações de artistas e candidatos são compatíveis “com a natureza dos eventos de arrecadação” e “não caracterizam showmício”.
Na ocasião, o PL, partido do então presidente e pré-candidato à reeleição Jair Bolsonaro, acionou o TSE após a cantora Pabllo Vittar erguer uma bandeira com o rosto de Luiz Inácio Lula da Silva durante o festival. O ministro Raul Araújo, atual corregedor do TSE, proibiu manifestações políticas durante o evento – decisão que provocou críticas internas e acabou derrubada pelo plenário do tribunal.
O Globo