• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
sexta-feira, 9 de maio de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

STJ anula provas obtidas contra condenado por tráfico de drogas por busca e apreensão em local diferente do autorizado

Por Terra Brasil Notícias
26/fev/2024
Em Geral, Justiça
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, anulou provas de uma ação penal obtidas durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em local diverso do descrito na decisão judicial. Ele alegou que as provas colhidas em busca e apreensão, feita em um endereço diferente do autorizado pelo Judiciário, são “ilícitas, devido ao desvio de finalidade”. 

A informação é do site Conjur. Os policiais encontraram 15 gramas de maconha em depósito no endereço em que cumpriram o mandado. O réu foi condenado em 2ª instância a 6 anos e 9 meses de prisão por tráfico de drogas.

Leia Também

Esses dois novos modelos de motos da Honda para 2025 estão surpreendendo os brasileiros!

Veja sobremesas fáceis e irresistíveis para surpreender no Dia das Mães!

Moraes e Dino votam pela condenação de Carla Zambelli em julgamento decisivo

A defesa do condenado pediu a anulação da busca e apreensão policial, já que foram feitas em um endereço diferente daquele informado no mandado de prisão.

O ministro do STJ notou que o mandado de prisão foi expedido para cumprimento no endereço em que o réu morava, mas ele não foi encontrado lá.

Em sua decisão, Fonseca constatou “desvio de finalidade na busca domiciliar realizada com o propósito de apreender substância entorpecente, o que resultou em verdadeira ‘pesca predatória’”.

O magistrado reconheceu a “ilegalidade” da busca e apreensão. Os efeitos da sua decisão foram estendidos a uma “corré”.

Gazeta Brasil

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Caixa vai pagar Bolsa Família com real digital; entenda

PRÓXIMO

‘Não podemos dar uma de Bambam contra o Popó’, diz Moraes sobre fortalecer a democracia

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se