Ministros definiram tese de repercussão geral, que será aplicada em casos futuros semelhantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira a tese de repercussão geral do julgamento em que ficou definido que empresas estatais precisam apresentar uma motivação ao demitir funcionários que foram contratados por concurso público. Essa tese servirá como base para todos os julgamentos futuros sobre situações semelhantes.
Os ministros definiram que a motivação para a demissão terá que ser apresentada em um “ato formal”, com base em um “fundamento razoável”. Não serão exigidas as hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. Ficou definido que esse entendimento só vale para casos futuros.
Os ministros já haviam formado maioria no caso há três semanas, mas suspenderam o julgamento para definir detalhes da tese.
“As empresas públicas e a sociedade de economia mista, sejam eles prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividades econômica, ainda que em regime concorrencial, tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”, diz a tese aprovada pelo STF.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas situações em que o profissional pode ser demitido por justa causa. Nessa lista estão, por exemplo, ato de improbidade; incontinência de conduta; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; e ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, entre outros.
No caso concreto analisado — um grupo de empregados demitidos do Banco do Brasil (BB) em 1997 tentava reverter a decisão —, a maioria dos ministros votou para rejeitar o pedido. O recurso foi apresentado pelo grupo de trabalhadores dispensados pelo BB contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou a reintegração ao banco.
Quando julgamento teve início, o relator, Alexandre de Moraes, defendeu que não seria necessária motivação. Ele destacou que, como ocorre com as empresas privadas, a Constituição submete as obrigações trabalhistas das empresas públicas às regras da CLT.
O ministro considera que a exigência de concurso visa garantir amplo acesso e evitar favorecimentos. Contudo, como as estatais obedecem ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, a motivação para dispensa não é exigida. E considera que não se pode confundir a “porta de entrada com porta de saída”, afirmou.
Entretanto, prevaleceu a posição apresentada pelo ministro Luis Roberto Barroso, de que algum tipo de motivação deve ser apresentada.
O Globo