Rovena Rosa/Agência Brasil
Ministros vão analisar se existe ‘repercussão geral’ na discussão; caso seja aceita, Corte vai elaborar guia para ações semelhantes
O STF (Supremo Tribunal Federal) começou nesta sexta-feira (23) a julgar se existe a chamada repercussão geral na discussão sobre a existência ou não de um vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas de serviço. Em dezembro de 2023, a Corte derrubou uma decisão que reconhecia a relação de trabalho entre as partes e mandou ao plenário a ação para fixar um entendimento geral sobre o caso. Na prática, caso a repercussão geral seja constatada, o que for decidido pelos ministros valerá para casos semelhantes em outros tribunais, já que o parecer final sobre o tema vai acontecer em outro julgamento.
Até o momento, o ministro Edson Fachin votou a favor da existência da repercussão geral. Essa análise é feita em casos em que um único tema tenha várias decisões em diferentes ações, ou seja, que exista uma controvérsia.
A partir da análise do STF, a decisão favorável ao reconhecimento da tese implica que tribunais de todo o país devem aguardar o julgamento de mérito para prosseguir com o andamento das ações.
Entenda
Em julho de 2023, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o processo em trâmite na Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte (MG), haveria relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista.
O assunto foi levado ao plenário da Corte em dezembro de 2023, quando os ministros derrubaram a decisão do tribunal mineiro. Em seu voto, Moraes afirmou que a relação entre empresas de aplicativos e aqueles que atuam como motoristas é uma “nova forma de trabalho”, que possibilita o aumento de emprego e renda e a liberdade.
“O serviço de transporte e entrega por aplicativo é uma evolução que possibilitou melhores condições de a população obter renda”, disse o ministro. Reverter isso seria inconstitucional e “extremamente prejudicial à sociedade”, disse Moraes.
Segundo ele, é a livre iniciativa que a Constituição consagra, garantindo novas possibilidades de as pessoas terem uma forma de produzir renda.
“Aquele que dirige o veículo, que faz parte dessas plataformas, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer, de fazer seu horário e — a maioria dos profissionais destaca —, ele tem a liberdade de ter outros vínculos. Você é um microempreendedor, é uma forma de trabalho nova, no Brasil e no mundo todo. Isso foi uma evolução, não sem resistência.”
Na época, os ministros mandaram ao plenário uma ação sobre o mesmo tema, para fixar um entendimento geral sobre o caso.