• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Eleições

Sete deputados podem ser trocados na Câmara após julgamento no STF; entenda

Por Terra Brasil Notícias
28/fev/2024
Em Eleições, STF
20/12/2022 - Reuters/Adriano Machado

20/12/2022 - Reuters/Adriano Machado

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Nesta quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento das sobras eleitorais, responsáveis pelo cálculo para preenchimento de algumas vagas de deputados e vereadores nas eleições. Este processo pode impactar a composição de sete mandatos na Câmara dos Deputados.

Na semana passada, a Corte iniciou a discussão, porém, o ministro Nunes Marques solicitou mais tempo para análise, interrompendo o julgamento.

As decisões tomadas pelo STF neste caso serão incorporadas às resoluções que estabelecerão as regras para as eleições deste ano. Vale destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar as resoluções na terça-feira (26).

Leia Também

Donald Trump publica foto enigmática e faz referência à eleição de 2028

Moraes dá cinco dias para defesa apresentar dados médicos de Heleno

Defesa de Bolsonaro acusa Moraes de erro judiciário em novo recurso

Sobras eleitorais

No Supremo Tribunal Federal (STF), a contagem temporária indica uma vantagem de 3 a 2 a favor da alteração na atual forma de distribuição das sobras. Dois ministros advogam pela retroatividade da mudança a partir de 2022, o que poderia possibilitar ajustes na composição da Câmara.

Três processos em discussão abordam a determinação do cálculo na última etapa de distribuição das sobras eleitorais. As ações foram protocoladas pelos partidos Rede, Podemos, PSB e PP.

Essas agremiações questionam as modificações no Código Eleitoral que impactaram as normas de distribuição das sobras.

De acordo com a nova regulamentação, somente os partidos que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral podem concorrer às vagas na última fase da distribuição das sobras. Para os candidatos, é estabelecido um mínimo de 20% do quociente eleitoral como requisito para participar dessa etapa.

As ações pleiteiam a inclusão de todos os partidos – não apenas os que cumpriram essa cláusula – na última fase de distribuição.

Votos

O ministro Flávio Dino participará pela primeira vez de uma sessão presencial do plenário, após já ter estado presente nos julgamentos da primeira turma do tribunal na terça-feira (26).

Até o momento, Ricardo Lewandowski (que já se aposentou), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes manifestaram apoio à alteração na regra das sobras. Moraes e Gilmar defendem que a mudança tenha efeito retroativo para o pleito de 2022, o que resultaria na substituição de sete mandatos.

Caso essa posição seja vitoriosa, projeções indicam que o PL perderá duas cadeiras, enquanto PDT, MDB e União Brasil perderiam uma cada. Por outro lado, PCdoB, PSOL e PSB ganhariam uma cadeira cada, e o Podemos conquistaria duas.

As mudanças afetariam deputados dos estados de Amapá, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal (confira abaixo a previsão dos nomes com possibilidade de troca).

Os ministros André Mendonça e Edson Fachin discordam, considerando legítima a opção do Congresso em estabelecer as cláusulas para a distribuição das sobras, defendendo a manutenção da norma atual.

Entenda

Em cálculos feitos por algumas legendas, há previsão para as seguintes mudanças na Câmara, caso prevaleça a posição de Moraes e Gilmar, favorável à mudança com efeitos desde 2022:

Perderiam o mandato:

  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Prof. Goreth (PDT-AP);
  • Dr. Pupio (MDB-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União-RO);
  • Lázaro Botelho (PP-TO).

Passariam a exercer o mandato:

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • André Abdon (PP-AP);
  • Prof. Marcivania (PCdoB-AP);
  • Paulo Lemos (PSOL-AP);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Rafael Fera (Podemos-RO);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO).

As contas são preliminares, pois a definição depende de uma nova totalização pela Justiça Eleitoral.

Como é o cálculo

A discussão a respeito das sobras se dá no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.

O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado a uma agremiação, seja partido ou federação.

Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos que um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.

  • Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa;
  • Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral.

Muitas vezes, nem todas as cadeiras são ocupadas apenas com base nos critérios mencionados. Isso ocorre porque algumas siglas não alcançam o quociente eleitoral, resultando na distribuição das chamadas “sobras”.

As vagas remanescentes estão disponíveis apenas para partidos que conseguiram pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que obtiveram pelo menos 20% desse quociente.

Na fase seguinte, a votação de cada partido é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior, acrescido de um. O partido ou coligação com a maior média conquista a vaga.

Se ainda houver cadeiras a serem preenchidas, a última etapa da distribuição leva em conta os partidos com as maiores médias, sem a restrição em relação aos candidatos que não atingiram a votação individual mínima.

É exatamente essa última fase de distribuição que está sendo contestada, com os partidos buscando no STF a permissão para que todas as siglas possam participar desse processo.

A resolução do TSE sobre o assunto estabeleceu que apenas os partidos que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral têm o direito de participar dessa última fase.

Com informações de CNN

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

CENAS FORTES: mulher é agredida pelo namorado em Campo Grande e vizinha filma tudo; VEJA VÍDEO

PRÓXIMO

Chrystian, ex-parceiro de Ralf, enfrenta adiamento de transplante renal

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se