Nesta quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento das sobras eleitorais, responsáveis pelo cálculo para preenchimento de algumas vagas de deputados e vereadores nas eleições. Este processo pode impactar a composição de sete mandatos na Câmara dos Deputados.
Na semana passada, a Corte iniciou a discussão, porém, o ministro Nunes Marques solicitou mais tempo para análise, interrompendo o julgamento.
As decisões tomadas pelo STF neste caso serão incorporadas às resoluções que estabelecerão as regras para as eleições deste ano. Vale destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar as resoluções na terça-feira (26).
Sobras eleitorais
No Supremo Tribunal Federal (STF), a contagem temporária indica uma vantagem de 3 a 2 a favor da alteração na atual forma de distribuição das sobras. Dois ministros advogam pela retroatividade da mudança a partir de 2022, o que poderia possibilitar ajustes na composição da Câmara.
Três processos em discussão abordam a determinação do cálculo na última etapa de distribuição das sobras eleitorais. As ações foram protocoladas pelos partidos Rede, Podemos, PSB e PP.
Essas agremiações questionam as modificações no Código Eleitoral que impactaram as normas de distribuição das sobras.
De acordo com a nova regulamentação, somente os partidos que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral podem concorrer às vagas na última fase da distribuição das sobras. Para os candidatos, é estabelecido um mínimo de 20% do quociente eleitoral como requisito para participar dessa etapa.
As ações pleiteiam a inclusão de todos os partidos – não apenas os que cumpriram essa cláusula – na última fase de distribuição.
Votos
O ministro Flávio Dino participará pela primeira vez de uma sessão presencial do plenário, após já ter estado presente nos julgamentos da primeira turma do tribunal na terça-feira (26).
Até o momento, Ricardo Lewandowski (que já se aposentou), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes manifestaram apoio à alteração na regra das sobras. Moraes e Gilmar defendem que a mudança tenha efeito retroativo para o pleito de 2022, o que resultaria na substituição de sete mandatos.
Caso essa posição seja vitoriosa, projeções indicam que o PL perderá duas cadeiras, enquanto PDT, MDB e União Brasil perderiam uma cada. Por outro lado, PCdoB, PSOL e PSB ganhariam uma cadeira cada, e o Podemos conquistaria duas.
As mudanças afetariam deputados dos estados de Amapá, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal (confira abaixo a previsão dos nomes com possibilidade de troca).
Os ministros André Mendonça e Edson Fachin discordam, considerando legítima a opção do Congresso em estabelecer as cláusulas para a distribuição das sobras, defendendo a manutenção da norma atual.
Entenda
Em cálculos feitos por algumas legendas, há previsão para as seguintes mudanças na Câmara, caso prevaleça a posição de Moraes e Gilmar, favorável à mudança com efeitos desde 2022:
Perderiam o mandato:
- Sonize Barbosa (PL-AP);
- Prof. Goreth (PDT-AP);
- Dr. Pupio (MDB-AP);
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Lebrão (União-RO);
- Lázaro Botelho (PP-TO).
Passariam a exercer o mandato:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- André Abdon (PP-AP);
- Prof. Marcivania (PCdoB-AP);
- Paulo Lemos (PSOL-AP);
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
- Rafael Fera (Podemos-RO);
- Tiago Dimas (Podemos-TO).
As contas são preliminares, pois a definição depende de uma nova totalização pela Justiça Eleitoral.
Como é o cálculo
A discussão a respeito das sobras se dá no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.
O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado a uma agremiação, seja partido ou federação.
Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos que um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.
- Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa;
- Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral.
Muitas vezes, nem todas as cadeiras são ocupadas apenas com base nos critérios mencionados. Isso ocorre porque algumas siglas não alcançam o quociente eleitoral, resultando na distribuição das chamadas “sobras”.
As vagas remanescentes estão disponíveis apenas para partidos que conseguiram pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que obtiveram pelo menos 20% desse quociente.
Na fase seguinte, a votação de cada partido é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior, acrescido de um. O partido ou coligação com a maior média conquista a vaga.
Se ainda houver cadeiras a serem preenchidas, a última etapa da distribuição leva em conta os partidos com as maiores médias, sem a restrição em relação aos candidatos que não atingiram a votação individual mínima.
É exatamente essa última fase de distribuição que está sendo contestada, com os partidos buscando no STF a permissão para que todas as siglas possam participar desse processo.
A resolução do TSE sobre o assunto estabeleceu que apenas os partidos que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral têm o direito de participar dessa última fase.
Com informações de CNN