Os profissionais agora têm uma nova opção para acessar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, conhecido como saque-aniversário, que funciona permitindo que o profissional retire um percentual do saldo de suas contas do FGTS uma vez por ano.
Entendendo o Saque-Aniversário do FGTS
A opção de Saque-Aniversário permite que os trabalhadores retirem uma fração do saldo de suas contas do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. O valor do saque varia de 5% a 50%, dependendo do saldo total nas contas do trabalhador. No entanto, ao optar por este tipo de saque, o profissional recebe apenas a multa rescisória caso seja demitido sem justa causa, perdendo o direito de retirar o saldo total do seu FGTS.
Por exemplo, um trabalhador com um saldo de R$1000 no FGTS poderia sacar R$400, mais uma parcela adicional de R$50, totalizando R$450, de acordo com a alíquota estabelecida pelo governo. Esse saque deve ser feito até dois meses após o mês de aniversário do trabalhador para ter validade. Se não for retirado, o valor é devolvido à conta do FGTS.
Como fazer o Saque-Aniversário
Para aderir ao Saque-Aniversário do FGTS, o profissional precisa realizar a solicitação por meio do aplicativo do FGTS até o último dia do mês de seu aniversário. Caso contrário, se a solicitação for feita depois desse período, o benefício só será disponibilizado no próximo ano.
Vale notar que a mudança para o Saque-Aniversário é permanente e só pode ser revertida após o 25º mês após a solicitação, caso o trabalhador decida voltar ao modelo tradicional de saque.
FGTS durante a pandemia de COVID-19
No ano de 2023, o FGTS ganhou foco durante a pandemia de COVID-19, quando o governo federal permitiu um saque extraordinário de até R$1 mil como forma de aliviar as dificuldades financeiras causadas pela crise sanitária.
Contudo, essa medida foi considerada extinta após o fim do estado de emergência em saúde. Em suma, o Saque-Aniversário do FGTS é uma alternativa para quem precisa de um dinheiro extra anualmente, mas é importante ponderar sobre a renúncia ao saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa antes de aderir a esta opção.