Entre as contas tradicionais de início de ano está o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tributo que incide sobre a propriedade de pessoas físicas e jurídicas.
A cobrança pode levantar a seguinte dúvida: se eu moro de aluguel ou alugo um imóvel comercial, quem paga o tributo? O locatário ou o proprietário?
O advogado Marcelo Lasperg de Andrade explica que, em geral, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel.
Contudo, contratos de locações podem estabelecer que é o inquilino quem fará o pagamento. Ou seja, a quitação do tributo depende de acordo entre as partes.
Por isso, o advogado explica que é importante que as condições sejam explicitadas de maneira clara no contrato.
“O município que cobra o IPTU, ele não quer saber se o proprietário emprestou o imóvel, se tem usufruto, se esse imóvel tá alugado…Não interessa”, disse.
Ainda de acordo com o advogado, alguns contratos podem estipular até mesmo que o imposto seja dividido meio a meio entre as partes.
Em um cenário hipotético em que o inquilino fique responsável pelo imposto e não o pague, o advogado destaca que é o proprietário que pode entrar em dívida ativa com o município.
“Obviamente que, por força do contrato de locação, você pode acionar esse inquilino na justiça, buscando rever esses valores. Mas se você não pagar esse IPTU, você vai correr o risco de perder o seu imóvel ou essa dívida ficar cada vez maior”, completa.
Como pagar o IPTU
Pela internet ou pelo aplicativo, o contribuinte precisa informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além do CPF ou CNPJ para gerar o carnê.
O usuário pode salvar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em formato PDF, imprimir ou copiar o código de barras.
O pagamento pode ser feito nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking.
Também será possível pagar por meio de cartão de débito ou crédito ou, ainda, colocar em débito automático.