O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou favoravelmente à concessão de aposentadoria especial, seguindo as regras de integralidade e paridade, para policiais que desempenham atividades de risco. O cálculo do benefício será realizado sem considerar as normas de transição estabelecidas por diversas reformas previdenciárias, sendo requisito que os policiais tenham sido admitidos até 13 de novembro de 2019.
Com um placar de 10 votos a 0, a decisão reconheceu o direito dos policiais envolvidos em atividades de risco de receberem aposentadorias especiais com proventos calculados integralmente, independente das regras de transição presentes nas Emendas Constitucionais.
A origem da ação remonta a 2017, quando uma policial civil solicitou aposentadoria especial com integralidade e paridade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a São Paulo Previdência concedesse a integralidade, porém sem a paridade. Ambas as partes, São Paulo Previdência e a servidora, recorreram.
De maneira unânime, a Corte rejeitou os recursos extraordinários, estabelecendo a seguinte tese:
“O servidor público policial civil que preencha os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na legislação tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição, por enquadrar-se na exceção prevista, atinente ao exercício de atividade de risco.”
Sindicato comemora avanço nas garantias previdenciárias para policiais federais
A aprovação do relatório foi celebrada pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) como um progresso significativo no reconhecimento dos direitos dos servidores.
Flávio Werneck, diretor jurídico da Fenapef, destacou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) resolve de forma definitiva a discussão sobre paridade e integralidade para os policiais federais que ingressaram até a Emenda Constitucional 103 de 2019, assegurando esses direitos.
A integralidade garante aos policiais uma aposentadoria equivalente ao salário que tinham em seus cargos no momento da aposentadoria. Já a paridade assegura que benefícios e vantagens concedidos aos servidores ativos se estendam aos inativos.
Após uma reunião da Fenapef com representantes do Ministério da Previdência Social no início de fevereiro, o governo federal comprometeu-se a apresentar um parecer sobre a concessão de integralidade e paridade aos policiais federais admitidos entre 2013 e 2019 em 90 dias.
As negociações para mudanças nas aposentadorias começaram em 2022, e a categoria aguarda um posicionamento favorável. Recentemente, um projeto de lei complementar foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, buscando proporcionar segurança jurídica aos policiais.