O período para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de referência ao ano-base 2023, começou no dia 15 de março e se estende até 31 de maio. Este prazo também se aplica ao envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), cujo preenchimento já é possível desde o início do ano.
A DASN-SIMEI é uma obrigação para todos os microempreendedores individuais (MEI), com o objetivo de informar seus rendimentos do ano anterior à Receita Federal e, com isso, manter a regularidade da empresa. A declaração do IRPF, por outro lado, deve ser feita pelos MEI apenas em circunstâncias específicas, tais como rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, venda ou obtenção de lucro em mais de R$ 40 mil em ações, ou recebimento de rendimentos isentos (como saque da poupança ou do FGTS) superiores a R$ 40 mil.
Adiantar a DASN-SIMEI pode facilitar o processo da declaração do IRPF
Apesar de serem obrigações distintas, adiantar a entrega da DASN-SIMEI pode facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física no caso de ser aplicável. Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, destaca que a principal vantagem de fazer a DASN-SIMEI antecipadamente está na organização financeira. Além disso, o MEI consegue calcular com precisão a parcela tributável de seu lucro e saber se atingiu o valor mínimo de rendimento tributário de R$28.559,70 no ano-calendário, caso em que será necessário fazer a declaração do IRPF.
Implicações legais para o MEI que não fizer a DASN
Caso o Microempreendedor Individual (MEI) não faça a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), este estará sujeito a algumas penalidades e restrições, como multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou de no mínimo R$ 50,00, e enfrentar certas restrições, como dificuldades para obter certidões negativas de débitos, participar de licitações públicas, adquirir empréstimos, entre outros.
Consequências de não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Por outro lado, caso o MEI faça a sua DASN, mas não declare seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), também estará sujeito a repercussões. Algumas delas incluem o risco de ser selecionado para fiscalização pela Receita Federal, o que pode levar a autuações e cobranças de impostos devidos. Caso o titular do MEI esteja com débitos significativos relacionados ao IRPF, isso pode ser considerado uma irregularidade grave. O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas, obter financiamentos, entre outros.
Como fazer as declarações
A Declaração Anual do MEI 2024 é feita de forma online e gratuita pelo Portal do Simples Nacional. Já a declaração de IRPF pode ser feita pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para computador. É importante manter a documentação que comprove os valores declarados para ambas as declarações, visto que há a possibilidade de retificação em caso de erros ou omissões após a entrega inicial.