Foto: Luis Quintero para Pexels
A Justiça de Piracicaba, interior de São Paulo, determinou que a Igreja Assembleia de Deus, localizada no Bairro Água Branca, pague uma indenização de R$ 10 mil a um vizinho do imóvel devido ao excesso de barulho durante cultos e celebrações. O morador, autor da ação de danos morais, ingressou com o processo em 2019, alegando perturbação do sossego pela instituição religiosa.
A sentença, assinada pelo juiz Rogério Sartor Astolphi no último dia 25 de janeiro, destacou que o Pelotão Ambiental de Piracicaba, órgão pertencente à Guarda Municipal, realizou vistorias no imóvel em questão, emitindo três laudos que comprovam a emissão de ruídos acima dos limites permitidos durante os eventos religiosos.
O magistrado ressaltou em sua decisão que as medições indicaram que os ruídos gerados pela igreja ultrapassaram os limites legalmente permitidos, causando perturbação no sossego da vizinhança. Segundo o juiz, o direito ao culto não pode interferir no sossego e na saúde pública, conforme previsto no Código Civil.
Em adição à indenização de R$ 10 mil, a igreja foi instruída a realizar obras para contenção dos barulhos. A defesa da instituição afirmou à Justiça que, em 2019, realizou melhorias no isolamento acústico do imóvel, instalando lã de rocha e uma estrutura de ferro revestida por placas de gesso. Alegou também que, após essas mudanças, não recebeu mais notificações de excesso de barulho.
A defesa argumentou ainda que o morador construiu sua residência diretamente no muro da igreja, o que poderia ter contribuído para o problema de ruído. Sobre as aferições feitas pela Guarda Municipal, a igreja alegou que o aparelho utilizado estava com a calibração vencida.
O relatório, que embasa a decisão do juiz, destaca que a produção de ruídos acima dos níveis permitidos, segundo as normas técnicas da ABNT e demais legislações, configura poluição sonora geradora de dano ambiental.
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