De acordo com os especialistas, a temporada de Imposto de Renda é uma fase do ano que costuma gerar dúvidas entre os Microempreendedores Individuais (MEIs). Uma dessas incertezas se refere à obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda para o MEI como pessoa física, que depende da quantia referente ao rendimento tributável – diferente do valor da receita bruta ou lucro do empreendedor.
O que é rendimento tributável e como calcular
Rendimento tributável é o montante final que o MEI obteve após subtrair o valor de isenção – definido pela tabela de isenção da Receita Federal – e as despesas do total da receita bruta anual do empreendedor.
A taxa de isenção pode variar conforme o segmento do negócio, sendo de 32% para prestadores de serviço, 16% para empresários no ramo de transporte de passageiros e 8% para áreas de comércio, indústria e transporte de carga.
Por exemplo, se no período de um ano uma empresa MEI contabilizou uma receita de R$ 80.000,00, o valor da isenção será de R$ 25.600,00, considerando a alíquota de 32% para prestação de serviços.
Como calcular o faturamento do MEI
O rendimento tributável é calculado subtraindo a receita bruta anual, a parcela isenta e as despesas do microempreendedor individual. Utilizando o exemplo citado anteriormente, um MEI com receita anual de R$ 80.000,00, parcela isenta de R$ 25.600,00 e despesas totais de R$ 19.000,00, seu rendimento tributável seria de R$ 35.400,00.
MEI: Onde incluir esses valores na declaração de Imposto de Renda
Na declaração do Imposto de Renda, o valor referente à parcela isenta – no caso R$ 25.600,00 – deve ser registrado no campo “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”. Já a quantia referente ao rendimento tributável – aqui exemplificado como R$ 35.400,00 – deve ser incluída no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, juntamente com o CNPJ e nome do titular – ou seja, o nome do seu MEI.
Seguindo essas orientações e fazendo os cálculos corretamente, é possível determinar se o titular do MEI necessita ou não fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024.
Prazo para a declaração do MEI e possíveis multas
O Governo Federal determina que a DASN-SIMEI deve ser enviada até o dia 31 de maio do ano subsequente ao período em que ocorreram os fatos que geraram a cobrança dos impostos inclusos no Simei. Desse modo, a DASN-SIMEI referente ao ano de 2023 deverá ser enviada até 31 de maio de 2024.
Em caso de envio após a data limite, o contribuinte estará sujeito à aplicação de uma multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos impostos declarados. Caso o valor obtido não chegue a R$ 50,00, esse será considerado o valor mínimo de cobrança da multa gerada automaticamente após a entrega da declaração.
Com a devida orientação e organização, a temporada do Imposto de Renda não será um problema para o MEI, que terá em mãos todas as informações necessárias para realizar a declaração de maneira correta e sem contratempos.