A Lei 14.181/21 estabelece limites para o comprometimento de renda e débitos dos brasileiros, oferecendo proteção a idosos superendividados, especialmente se os débitos se enquadrarem nos critérios estabelecidos.
Os superendividados são cidadãos cujas despesas mensais ultrapassam sua renda, e a legislação leva em consideração se a contração desses débitos ocorreu de boa-fé. A nova lei concede o direito aos idosos com mais de 60 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e têm a renda comprometida em dívidas.
A definição de pessoa idosa, segundo a legislação, abrange qualquer cidadão com 60 anos ou mais, reconhecendo que os idosos podem enfrentar problemas financeiros significativos, sem necessariamente serem pessoas debilitadas, inativas ou dependentes.
Vale ressaltar que nem todas as dívidas são elegíveis para renegociação. A lei inclui aquelas relacionadas a gastos cotidianos ou necessários para a subsistência, como contas de serviços públicos, empréstimos com bancos, crediários e parcelamentos em geral.
Os idosos superendividados com débitos elegíveis podem buscar condições especiais de pagamento ao entrar em contato com os credores e solicitar a renegociação. Em caso de necessidade, também podem buscar orientação jurídica.
Esta legislação visa oferecer suporte aos idosos, proporcionando a eles meios de reequilibrar suas finanças e garantir uma qualidade de vida mais digna.
Com informações Seu Crédito Digital