O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) emitiu um alerta importante sobre a correta interpretação da Resolução 996 do Contran, que foi publicada em 2023. Essa resolução definiu a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. É crucial destacar especialmente a necessidade de utilizar adequadamente os equipamentos de segurança ao conduzir esses veículos.
Recentemente, surgiram dúvidas em relação ao uso de equipamentos de segurança após dois acidentes envolvendo veículos classificados de acordo com as disposições dessa resolução. Para esclarecer, apresentamos uma explicação simples que separa os três tipos de veículos.
Veículos com acelerador manual não são bicicletas
Bicicletas são veículos de propulsão humana, ou seja, para seu deslocamento é necessária a força humana – a pedalada. No caso das bicicletas elétricas vale o mesmo princípio: o motor fornece uma assistência à medida que o ciclista pedala, diminuindo o esforço, o chamado pedal assistido. A presença de acelerador manual, que permitiria ao veículo acelerar sem que o condutor pedale, excluiria a obrigatoriedade da propulsão humana. Por isso veículos com acelerador, mesmo que também tenham pedal assistido, não se enquadram como bicicleta elétrica.
Conforme a Resolução 996 as bicicletas elétricas têm motor de até mil watts de potência e o auxílio do motor até a velocidade de 32Km/h.
“Ao atingir 32 km/h o motor para de ajudar, mas se o ciclista pedalar mais, a velocidade pode aumentar”, explica a Gestora de Atividades de Trânsito do Detran-MS, Elijane Coelho.
Para conduzir as bicicletas elétricas, como as não elétricas, é recomendado o uso de capacete de ciclista, luvas e óculos de proteção. A circulação é a mesma da bicicleta convencional, por ciclovia ou ciclofaixa, e, quando não houver, nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação dos demais veículos. Não há necessidade de habilitação do condutor, idade mínima ou obrigatoriedade de registro do veículo.
E os veículos com acelerador manual?
A Resolução 996 traz à tona dois categorias de veículos equipados com acelerador manual, demandando atenção para outras características distintivas.
Os autopropelidos, destinados à mobilidade individual, incluindo patinetes, monociclos, overboards, scooters e afins, ostentam velocidade reduzida, com um máximo de 32 km/h. Alguns desses modelos, visualmente semelhantes a bicicletas elétricas e ciclomotores, diferenciam-se pela distância entre eixos (até 130 cm), largura do guidão (até 70 cm) e potência de até 1000 Watts.
Semelhante às bicicletas, a condução desses veículos não exige carteira de habilitação, embora seja recomendado o uso de equipamentos de proteção, como capacete de ciclista, luvas e óculos. A circulação é permitida em ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade. Fora desses espaços, sugere-se a circulação pelo bordo da pista, no mesmo sentido de direção.
Por outro lado, os ciclomotores geram mais dúvidas entre os condutores, com potência de até 4000 Watts e possibilidade de atingir velocidades de até 50 km/h. Para esses veículos, é imperativo que o condutor possua CNH ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), utilizando capacete de motocicleta e circulando na via pública.
Elijane Coelho, Gestora de Atividades de Trânsito do Detran-MS, destaca a importância de distinguir entre os diversos tipos de veículos elétricos de duas rodas, enfatizando que a presença de acelerador manual exclui a classificação como bicicleta elétrica.
“Os veículos podem ter pedal, ter uma baixa potência, mas se possui acelerador manual, são ciclomotores. Essa é a grande dúvida dos condutores, muitos desses ciclomotores são oferecidos como bicicletas elétricas ou autopropelidos, mas não são”, explica Elijane.
Veículos ciclomotores necessitam que o condutor possua CNH ou ACC e equipamentos de segurança iguais de motocicletas.
Registro do veículo
Conforme a resolução, os proprietários dos ciclomotores que não possuem o CAT (Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito) e o código específico marca/modelo/versão devem providenciar o registro desses veículos até o prazo limite de dezembro de 2025. Após este período determinado pela legislação, os mesmos ficarão impedidos de circular em via pública sem a devida regulamentação.
As informações são de Emmanuelly Castro, Comunicação do Detran-MS