O programa “Bolsa do Povo” é uma iniciativa do governo do estado de São Paulo que centraliza a gestão de diversos benefícios sociais, incluindo o Auxílio Moradia. Instituído pela Lei nº 17.372, procura abordar a vulnerabilidade social com recursos destinados a diferentes grupos demográficos, entre eles, famílias de baixa renda, pessoas em situação de rua e servidores públicos.
O Auxílio Moradia, por sua vez, é um benefício destinado a famílias com renda familiar abaixo de três salários mínimos e que vivem em situações habitacionais precárias, seja por custos elevados de aluguel, residência em áreas de risco ou insalubres.
Quem pode receber o Auxílio Moradia?
O Auxílio Moradia é concedido temporariamente a famílias que tenham sido removidas de suas casas involuntariamente devido a chuvas, inundações ou outras intervenções urbanas ou ambientais realizadas pelo Governo Estadual de São Paulo. Sua concessão se dá nas seguintes circunstâncias:
- Auxílio Moradia Emergencial (AME): Destinado a famílias de baixa renda vítimas de fenômenos naturais que tenham causado ameaça iminente às suas moradias, desde que o município tenha decretado estado de emergência ou calamidade;
- Auxílio Moradia Provisório (AMP): Voltado a famílias que tiveram ou que precisam desocupar sua residência habitual em virtude de ações de remoção e reassentamento realizado pelo governo do estado de São Paulo. Essas ações podem ser voltadas para a urbanização de favelas e assentamentos precários, preservação ou recuperação ambiental, erradicação de situações de risco, entre outros.
Como solicitar o Auxílio Moradia?
O pedido do Auxílio Moradia pode ser feito de forma presencial ou online. É necessário apresentar o documento de identidade e CPF do solicitante, comprovante de renda e de residência e uma declaração de necessidade do benefício.
Com essas diretrizes, a Bolsa do Povo e o Auxílio Moradia representam importantes recursos na luta contra a vulnerabilidade social e na garantia de direitos fundamentais para a população de São Paulo.