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Descubra agora: Ifood realmente cobra taxa de entrega na porta? Plataforma responde

Por Terra Brasil Notícias
01/fev/2024
Em Geral, Justiça
Sérgio Lima/Poder360

Sérgio Lima/Poder360

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O debate sobre se os entregadores devem ou não chegar até a porta das residências, mesmo quando o ponto de entrega solicitado não coincide, é frequentemente discutido. O iFood mantém uma posição consistente sobre essa questão.

A plataforma de entrega sempre se posicionou contra a prática de os entregadores ultrapassarem o ponto de entrega designado, que pode ser o portão da casa, a portaria do prédio ou condomínio.

Recentemente, em Fortaleza, alguns estabelecimentos começaram a oferecer a opção de cobrar uma taxa para que o entregador deixe o pedido exatamente no local desejado pelo cliente.

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Vários incidentes de agressões a trabalhadores que dependem da entrega de pedidos de delivery têm se tornado virais. Em setembro de 2023, o jornalista Rica Perrone admitiu ter tido uma discussão com um entregador que se recusou a subir com seu pedido.

Ifood cobra para entrega na porta? Restaurantes cobram taxas adicionais para entregas até os clientes

Na cidade de Fortaleza, é possível observar casos recorrentes de estabelecimentos gastronômicos que oferecem dois modos de entrega distintos: o convencional, com tarifas conforme os padrões do aplicativo, e uma modalidade específica na qual o entregador se desloca até o cliente, independentemente de sua localização na portaria do edifício.

Ao ser questionado pelo jornal O POVO, o iFood, por meio de sua assessoria, refuta a afirmação de que tal serviço seja uma proposta oficial da plataforma.

“O iFood reafirma a importância de os restaurantes seguirem as leis aplicáveis. Em Fortaleza, a subida do entregador à residência do cliente é proibida desde julho de 2023”, disse o representante da empresa. Na capital cearense, é obrigatório que o cliente busque a encomenda no primeiro ponto de retirada.

Ifood cobra para entrega na porta? Novas leis proíbem entregador de subir até o apartamento

Em Fortaleza e na Paraíba, a regra agora é deixar a entrega na portaria. A nova proposta virou lei nas duas localidades. Na capital cearense, tornou-se norma em julho de 2023.

“É proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria”, aponta a mensagem com a lei registrada no Diário Oficial do Município.

A lei 11.381 aponta ainda que pessoas com dificuldades de locomoção podem solicitar que a entrega seja feita na área interna do condomínio, sem cobrança de valor adicional, desde que respeite as regras de segurança da sua área de residência.

Ifood cobra para entrega na porta? Plataforma se manifesta também sobre áreas que não há leis sobre o tema

Ainda sobre a questão abordada pelo O POVO, o iFood se aprofunda: “Descer para buscar o pedido é também uma questão de gentileza e respeito com o trabalhador, que passa a esperar menos entre as entregas e não precisa deixar o seu veículo na rua”.

Com informações de O POVO

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