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No ano passado, o espaço foi interditado por decisão da Procuradora-Geral de Mangaratiba. O atleta foi multado quatro vezes por irregularidades na construção
O documento, entregue ao Ministério Público do Rio no dia 10 de janeiro, quer apurar as condições das intervenções do espaço. Em outubro do ano passado, o juiz Richard Robert Fairclough, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, concedeu a liminar para suspender as multas ambientais aplicadas a Neymar. O jogador foi multado em R$ 16 milhões pela Prefeitura de Mangaratiba. Em sua decisão, conforme publicado na coluna do Ancelmo Goes, o magistrado determinou a suspensão dos autos de infração no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ele considerou que as sanções aplicadas foram “desproporcionais”.
O lago chegou a ser interditado ao menos três vezes por decisão da procuradora-geral do município Juraciara Souza Mendes da Silva, que recebeu um relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Mangaratiba que expôs a situação da construção à época com “instalação de atividades sem o instrumento de controle ambiental; movimentação de terra sem autorização; captação de água irregular sobre um rio que corre na região e houve poda drástica e remoção de indivíduo arbóreo”.
Já o relatório do Inea destacou que, além da obra não ter causado impacto ambiental, que a movimentação de terra foi para realizar a implantação do sistema de tratamento de esgoto e biodigestor. O órgão também informou que não houve poda drástica nem supressão de vegetação e, também, não foi identificado nenhum tipo captação de água irregular.
Veja os pontos analisados pelo Inea:
Segundo o Inea, ficou comprovado nos autos do processo que o lago artificial foi implantando em 2007 pelo antigo proprietário do imóvel e modificado pelo jogador Neymar e o pai, Neymar da Silva Santos, que teriam “realizado reforma paisagística”.
Procurada, a Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba informa que o assunto está sendo discutido na esfera judicial. E que até o momento, “a secretaria não foi formalmente comunicada de qualquer relatório que tenha sido emitido pelo INEA”.
Já a defesa do jogador Neymar, não se manifestou.
A Secretaria de Meio Ambiente da prefeitura de Mangaratiba, na Costa Verde do Rio, recebeu uma denúncia anônima de crime ambiental na propriedade do Condomínio Aero Rural em janeiro do ano passado. Tratava-se da construção de um lado artificial. À época, os agentes constataram que no local havia a finalização da obra do espaço ser utilizado como área de lazer da família e de amigos do jogador Neymar Jr. A construção, segundo constatou a denúncia, estava sem licença, com manejo de areia, pedras e até corrente de água que, segundo o município, seriam extraviadas do córrego do Rio Furado, riacho próximo da região. As irregularidades da área de mais de mil metros quadrados, que já estava recebendo a parte de decoração para ser inaugurado com festa, rendeu ao jogador quatro infrações que somadas totalizam R$ 16 milhões.
A obra também fazia parte de um reality show do grupo Genesis Experience. Chegou a ser interditada, mas foi reaberta após o juiz Richard Robert Fairclough, da vara única de Mangaratiba, atender a uma liminar apresentada pelo pai do jogador que pedia a liberação do lago artificial sob alegação de que a obra foi alvo de um ato de medida administrativa.
Veja cinco pontos que foram determinantes na aplicação das multas:
1- Movimentação de terra em área preservada
Agentes da Secretaria Meio Ambiente de Mangaratiba constaram que a obra fez movimentação de terra com deposição de material em área de preservação permanente. Segundo o laudo, na parte lateral do lago, foi observada a existência de um material depositado, sem nenhuma contenção, que poderia ser escoado pela água do rio, causando poluição do ambiente e alteração nas margens do Rio Furado.
A visita técnica constatou que o avanço da obra eliminou parte da vegetação local, bem como a retirada de uma árvore. Segundo o laudo, o estado em que a árvore se encontrava não permitiu a identificação da espécie. A prefeitura também constatou que outras espécies de vegetação foram eliminadas do local.
3- Captação irregular de água
Nas margens do Rio Furado, os agentes observaram a instalação de uma mangueira em uma tubulação para captação da água do córrego. A prefeitura destacou no laudo que não houve apresentação de documento correspondente que autorize a captura da água ou qualquer projeto de utilização dela. Além disso, os técnicos também registraram que a piscina foi enchida com água do rio, que fica recirculando. O que corrobora a afirmação dos agentes do uso irregular da água do córrego.
4 – Reforma sem licença ambiental
No ato da vistoria, os agentes constataram a execução de obras em vários pontos da propriedade que ficam dentro do perímetro da Área de Preservação Permanente (APP), como a construção de uma churrasqueira e a reforma do local de recreação e refeição. Além disso, foi encontrada também a movimentação de terras atrás dos banheiros da área de convivência da piscina. A obra foi para a instalação do esgoto sanitário da casa.
5- Atividade de terraplanagem
Em uma análise pericial, os agentes da prefeitura identificaram uma operação de escavação para retirada de material, carga do material escavado, transporte e espalhamento dele no terreno.