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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) passou por atualizações significativas em janeiro, e muitos beneficiários ainda não se informaram sobre as novas regras. As alterações envolvem tanto o valor do repasse mensal quanto os critérios de inclusão de candidatos no programa.
A primeira mudança refere-se ao valor do BPC. Conforme estabelecido pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), o benefício garante um salário mínimo mensal aos beneficiários, e, portanto, o pagamento não pode ser inferior ao piso nacional vigente no país. Desde 1º de janeiro, o salário mínimo no Brasil aumentou de R$ 1.320 para R$ 1.412, refletindo em uma atualização do BPC. Essa nova quantia será aplicada nas contas dos beneficiários a partir de fevereiro, quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) repassar os benefícios referentes a janeiro.
As mudanças também impactaram os critérios de elegibilidade, sendo que o reajuste do piso nacional afeta a renda máxima para ingresso no programa. De acordo com as regras, podem receber o benefício idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que possuam baixa renda, com até ¼ do salário mínimo por pessoa da família. Em 2023, ¼ do mínimo equivalia a R$ 330, agora ajustado para R$ 353, permitindo a inclusão de novas famílias no programa assistencial.
Para ser elegível ao BPC, a família também deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. Além disso, as pessoas com deficiência passam por uma perícia médica para comprovar sua condição, envolvendo uma avaliação médica e social realizada por profissionais do INSS.
A solicitação do benefício pode ser feita por aqueles que atendem aos requisitos mencionados, comparecendo a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para se inscrever no CadÚnico. Após esse procedimento, o pedido do benefício pode ser realizado através do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central 135 (atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h).
com informações Edital Concursos